quinta-feira, novembro 21

STF anula reeleição antecipada da Mesa Diretora da Alepe

Ministro Flavio Dino acata pedido da PGR e anula pleito que ocorreu em novembro de 2023 para mesa diretora da Alepe.

Presidente da Alepe Álvaro Porto e a governadora Raquel Lyra. Foto - Divulgação
Presidente da Alepe Álvaro Porto e a governadora Raquel Lyra. Foto – Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flavio Dino, acatou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e anulou a reeleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O STF considerou inconstitucional a eleição realizada em novembro de 2023. A Casa alterou seu regimento interno para antecipar o pleito em mais de um ano. No entanto, o ministro argumentou que as mudanças no regimento interno só podem ocorrer em casos específicos, o que não se aplicava à situação da Alepe.

A Alepe justificou, à época, que a eleição da Mesa Diretora em 2024 poderia coincidir com as eleições municipais, o que geraria conflitos. Por esse motivo, o presidente da Alepe, Álvaro Porto (PSDB), conseguiu a reeleição com 40 votos em novembro de 2023. Entretanto, o STF considerou irregular a antecipação de mais de um ano.

Mudanças no regimento interno precisam de limites

De acordo com Flavio Dino, alterações no regimento interno de uma casa legislativa precisam seguir regras claras. O ministro destacou que a antecipação de eleições internas só pode ocorrer dentro de um período máximo de dois meses, a partir de outubro, que antecede o biênio relativo ao pleito. Ou seja, no caso da Alepe, a eleição deveria ter acontecido entre 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025. Ao realizá-la em novembro de 2023, a Assembleia descumpriu o limite legal, configurando uma violação à Constituição.

Essa decisão reforça a necessidade de as casas legislativas respeitarem prazos e limites legais. Modificações no regimento não podem ser feitas de forma indiscriminada. A legalidade das eleições internas garante a integridade das instituições democráticas.

Alepe respeitará a decisão do STF

O presidente da Alepe, Álvaro Porto, afirmou em nota que recebeu “com tranquilidade” a decisão do STF e que a Assembleia Legislativa cumprirá a determinação. Porto destacou que “decisões judiciais não se enfrentam, mas se respeitam”. Com isso, a Alepe anulou oficialmente o processo eleitoral realizado em 2023 e convocará uma nova eleição para o biênio 2025/2026, seguindo o prazo constitucional.

A decisão do STF suspendeu a Resolução ALEPE n. 1.936/2023, que permitia a antecipação da eleição. Agora, o pleito deverá ocorrer dentro do período estabelecido pela Constituição, garantindo a legalidade do processo e o respeito aos prazos estabelecidos.

Novo cenário na Alepe

Com a anulação da reeleição antecipada, a Alepe terá que reorganizar o cronograma de suas atividades internas. A eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 deverá acontecer, conforme prevê a Constituição, entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025. Isso garante que o processo ocorra dentro dos limites legais e sem interferir no calendário das eleições municipais.

A decisão do STF também abre espaço para novos desdobramentos políticos. A anulação do pleito coloca em discussão possíveis candidaturas que podem surgir para a Mesa Diretora, além de movimentar o cenário político da Assembleia. O processo eleitoral, que antes parecia decidido, agora ganha um novo fôlego com a possibilidade de novos concorrentes.

Em resumo, a decisão do STF evidencia a importância de se respeitar as regras constitucionais e reforça que antecipações em processos eleitorais internos devem ser feitas dentro dos limites previstos por lei. A Alepe, ao cumprir a determinação do Supremo, preserva a legalidade e a transparência de suas ações.

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