quinta-feira, novembro 21

Henrique Metalúrgico é cassado por infidelidade partidária

Vereador de Jaboatão, Henrique Metalúrgico, perde o cargo por deixar o PCdoB sem justificativa legal

Decisão do TRE-PE confirma que mandato de Henrique Metalúrgico no PCdoB não pode ser mantido após desfiliação
Decisão do TRE-PE confirma que mandato de Henrique Metalúrgico no PCdoB não pode ser mantido após desfiliação. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta terça-feira (22), pela perda do mandato do vereador Henrique Gomes do Nascimento. Conhecido como Henrique Metalúrgico, de Jaboatão dos Guararapes. A decisão se refere ao mandato obtido nas eleições de 2020, após a totalização de votos em 2024, e está baseada na alegação de infidelidade partidária.

Henrique Metalúrgico disputou a eleição de 2020 pelo PCdoB e ficou como suplente. No entanto, em março de 2021, ainda sem exercer mandato, ele deixou o partido e migrou para o Partido dos Trabalhadores (PT). Essa troca de legenda, segundo o PCdoB, ocorreu sem uma justificativa considerada válida pela legislação eleitoral, o que levou o partido a reivindicar a cadeira.

Em junho de 2024, com a recontagem dos votos, o PCdoB garantiu mais uma vaga na Câmara de Vereadores de Jaboatão. Nesse cenário, Henrique Metalúrgico assumiu o cargo, mesmo já filiado ao PT. A legenda, no entanto, não aceitou a desfiliação sem justa causa e ingressou com um processo para recuperar o mandato.

Disputa pela vaga na Câmara de Jaboatão

Ao assumir a cadeira em 2024, após o falecimento do suplente Erival Pereira de Lima, Henrique Metalúrgico enfrentou novamente o questionamento sobre sua permanência no cargo. Nesse contexto, o PCdoB argumentou que, segundo a legislação vigente, o mandato pertence ao partido, não ao candidato eleito. A troca de partido sem uma justificativa adequada violou as regras de fidelidade partidária.

O vereador, entretanto, defendeu que a migração para o PT ocorreu dentro de uma federação partidária formada depois entre as legendas Brasil da Esperança, que inclui PT, PCdoB e PV. Contudo, o TRE-PE rejeitou esse argumento, pois, em 2020, quando Henrique se desfilou, a federação ainda não existia.

O que diz a decisão do TRE-PE?

Na decisão, o desembargador relator do caso afirmou que “não houve justa causa para a desfiliação de Henrique Gomes do Nascimento ao PCdoB, conforme documentação apresentada.” Assim, o tribunal considerou a desfiliação voluntária e afirmou que Henrique Metalúrgico não tinha as condições necessárias para manter o mandato, que, por lei, pertence ao partido. Além disso, o magistrado reiterou que a migração do vereador para um partido da mesma federação não altera o entendimento, uma vez que essa estrutura partidária foi criada após o pleito de 2020.

Com isso, a Corte Eleitoral confirmou a perda do mandato e argumentou que um representante do PCdoB deve ocupar a cadeira na Câmara. A decisão segue os princípios da legislação eleitoral, que visa garantir que os mandatos. Em caso de troca de partido, permaneçam com a legenda original, a menos que haja justa causa comprovada.

E o futuro de Henrique Metalúrgico?

Mesmo com a perda do mandato referente ao período 2020-2024, Henrique Metalúrgico seguirá com sua carreira política. Com isso, a Corte Eleitoral confirmou a perda do mandato e argumentou que um representante do PCdoB deve ocupar a cadeira na Câmara. Essa transição permitirá que ele continue representando a população de Jaboatão dos Guararapes, desta vez pelo Partido dos Trabalhadores.

A decisão do TRE-PE reforça a importância da fidelidade partidária, um princípio essencial no sistema eleitoral brasileiro. Embora Henrique Metalúrgico possa retornar ao Legislativo municipal com um novo mandato, a perda da cadeira obtida em 2024 marca um exemplo claro de que trocas de partidos sem justificativa estão sujeitas à sanção judicial.

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