Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal vota pela inclusão na Constituição, gerando debate sobre diferenciação entre usuário e traficante.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por votação simbólica, nesta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o artigo 5º da Carta Magna, tornando crime a posse e o porte de entorpecentes sem autorização legal.
Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ manifestaram-se contrários ao texto, que agora segue para análise no plenário do Senado. A PEC foi apresentada como resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), argumentou que o debate sobre o tema deve ocorrer no parlamento e afirmou que a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico. A proposta busca distinguir, pelas circunstâncias do caso, o traficante do usuário, aplicando penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
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Durante a sessão, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) discordou, alegando que a PEC não inova em relação à Lei de Drogas e pode gerar discriminação com base na cor e origem social. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o STF estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional.
O debate girou em torno da preocupação com a possível discriminação e aumento da população carcerária. O senador Rogério Marinho (PL-RN) defendeu que as autoridades que fazem a apreensão devem definir se é posse ou tráfico. Já Humberto Costa (PT-PE) alertou para o risco de encarcerar usuários como traficantes, fortalecendo facções criminosas.
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O senador Marcelo Castro (MDB-PI) classificou a proposta como um retrocesso, argumentando que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Ele questionou a razoabilidade de considerar criminoso qualquer indivíduo pego com qualquer quantidade de droga.
O Supremo Tribunal Federal, desde 2015, julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que diferencia usuário e traficante. Norma prevê penas alternativas, mas a criminalização persiste, resultando em inquéritos e processos judiciais. O caso em análise no STF envolve um detido com três gramas de maconha, buscando a não criminalização do porte para uso próprio. O julgamento foi suspenso e aguarda definição sobre a quantidade para caracterizar uso pessoal.
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