domingo, novembro 3

Toffoli pede vista, e STF volta a suspender julgamento de piso da enfermagem

 Julgamento havia sido retomado nesta sexta-feira (16), com nova proposta dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes para o pagamento do piso.

Ministro Dias Toffoli – Foto: Agência Brasil

Poucos minutos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que trata do piso salarial da enfermagem, nesta sexta-feira (16), o ministro Dias Toffoli fez um pedido de vista no processo, suspendendo novamente a votação. 

O julgamento havia sido retomado com um voto conjunto entre os ministros Luís Roberto Barroso, relator, e Gilmar Mendes, num movimento inédito na Corte.

Os dois ministros votaram para liberar o pagamento do teto, mas com algumas condicionantes – entre elas, um mecanismo para custear o gasto no setor público com o benefício, caso seja necessário complementar o valor previsto inicialmente para cumprir a medida.

Pela proposta, a União poderá abrir crédito suplementar usando como base as emendas parlamentares individuais ao Orçamento destinadas a ações e serviços públicos de saúde, cobrindo, assim, eventuais impactos extras do Poder Público no pagamento da remuneração à categoria.

O voto conjunto também propõe que o valor do piso deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Barroso e Mendes também se posicionaram por estabelecer um prazo de transição de 60 dias para que empregadores e trabalhadores do setor privado “tenham tempo razoável para negociar eventual flexibilização do piso”.

Os ministros voltaram a analisar o tema no plenário virtual da Corte, formato de julgamento em que eles depositam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

O julgamento virtual do caso tinha começado no fim de maio com o voto de Barroso e Edson Fachin, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise. Nos últimos dias, ministros vêm costurando nos bastidores um consenso para garantir um mecanismo que garanta o pagamento do piso e evite que haja um subfinanciamento.

Piso salarial

Em julho do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a ser seguida tanto pelo setor público quanto empresas privadas.

Em agosto, o Poder Legislativo também aprovou a lei citada pela emenda constitucional, fixando o valor de R$ 4.750,00 para os enfermeiros – técnicos de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso.

Em setembro, o tema chegou ao Supremo. Relator da ação que questionou a medida, o ministro Barroso decidiu pela suspensão da norma até que fossem analisados os impactos financeiros das medidas para estados, municípios, órgãos do governo federal. A decisão individual foi posteriormente confirmada pela Corte.

Em dezembro, uma nova emenda constitucional definiu que caberia à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, para custear o piso.

Neste ano, o Congresso aprovou a lei com a definição do valor de repasse da União às gestões locais. Esta medida foi sancionada pelo presidente e está em vigor no momento.

g1

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