quinta-feira, novembro 21

STF reconhece licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva

Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) amplia direitos a mães não gestantes em casos de inseminação artificial.

STF reconhece licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva
STF reconhece licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva. Foto: Canal Ciências

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), reconhecer o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva. A decisão, que tem impacto direto em servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, ocorreu após o julgamento de um caso específico.

A servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP), após utilizar inseminação artificial heteróloga, buscou uma licença-maternidade de 120 dias. A administração municipal negou o pedido, alegando a ausência de previsão legal. A servidora então recorreu à Justiça de São Paulo, obtendo o direito à licença. No entanto, o município recorreu ao Supremo.

👩‍⚖️ A Corte, ao analisar o caso, decidiu estender o direito a todas as servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada em situações similares. Conforme a tese adotada, a companheira da mãe que solicitar a licença-maternidade de 120 dias terá direito a uma licença de cinco dias, equivalente à licença-paternidade.

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Ao votar, o ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou que, apesar de não haver previsão expressa na lei, o STF deve assegurar o cumprimento constitucional de proteção à criança. Segundo ele, a mãe não gestante em união homoafetiva também tem direito à licença-maternidade. A decisão, de acordo com Fux, deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

“👶 A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que, apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar,” afirmou o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes, embora tenha reconhecido o direito à licença, apresentou uma divergência ao relator. Para ele, ambas as mulheres em união estável deveriam ter o benefício integral. “👩👩 Se as duas são mulheres, as duas são mães. É o Supremo que vai dizer que uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher,” concluiu Moraes.

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A decisão histórica abre precedentes importantes no reconhecimento de novos arranjos familiares e reforça a necessidade de adaptar as leis para garantir a igualdade e proteção a todos. Além disso, destaca a importância do Poder Judiciário em assegurar direitos fundamentais, mesmo quando não previstos de forma explícita na legislação.

Com essa decisão, o STF contribui para a evolução do entendimento jurídico sobre as relações familiares, promovendo inclusão e equidade. Resta agora aguardar a repercussão e implementação dessa importante mudança nos diversos setores da sociedade brasileira.

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