sexta-feira, julho 11

MP Eleitoral pede cassação de três vereadores em Escada

MP Eleitoral pede cassação de vereadores em Escada por fraude à cota de gênero, apontando candidaturas laranjas e irregularidades na cota feminina.

Vereadores de Escada podem perder mandatos após MP apontar fraude à cota mínima de candidaturas femininas.
Vereadores de Escada podem perder mandatos após MP apontar fraude à cota mínima de candidaturas femininas. Fotos: Reprodução / Câmara da Escada

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou ação para cassar os mandatos dos vereadores Emanuel da Bomboniere (AGIR), Márcio da Água (PSDB) e Tarlina de Dr Edmílson (PSDB), no município de Escada, na Zona da Mata de Pernambuco. A ação aponta suposta fraude à cota de gênero, caracterizada por candidaturas femininas fictícias ou sem campanha real.

Segundo o Cartório Eleitoral de Escada, o pedido de cassação desses três parlamentares foi protocolado e está em andamento na Justiça Eleitoral.

Suspeitas de fraude à cota de gênero

De acordo com o Ministério Público Eleitoral:

  • No caso do AGIR, uma candidata teve zero votos e não realizou campanha, o que pode indicar candidatura fictícia.
  • No PSDB, uma candidata declarou ter disputado apenas para ajudar o partido, recebendo 3 votos.
  • Há ainda confissões de um suplente da chapa do AGIR relatando pagamento para mulheres registrarem candidaturas no partido.

Esses indícios sustentam a acusação de fraude à cota de gênero, que exige mínimo de 30% de candidaturas femininas para registros partidários serem aceitos.

O pedido oficial do MP Eleitoral

No processo, o Ministério Público apresentou requerimentos formais em que sustenta a gravidade da conduta. Eis o trecho do pedido, reproduzido na íntegra:

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, convicto de que o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a prática de fraude à cota de gênero e abuso de poder, em grave violação à legislação eleitoral, requer a TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS para:

a) RECONHECER a fraude à cota de gênero praticada pelos partidos AGIR e PSDB de Escada/PE nas Eleições 2024, em violação ao art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997;

b) DECRETAR A NULIDADE dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários – DRAP dos partidos AGIR (RCand nº 0600228-46.2024.6.17.0019) e PSDB (RCand nº 0600144-45.2024.6.17.0019), com a consequente cassação de todos os registros de candidatura a eles vinculados, eleitos e suplentes, nos termos da Súmula 73 do TSE;

c) DECLARAR A NULIDADE de todos os votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador dos partidos AGIR e PSDB nas Eleições Municipais de 2024 em Escada/PE, determinando-se o imediato RECÁLCULO DOS QUOCIENTES ELEITORAL E PARTIDÁRIO;

d) DECLARAR A INELEGIBILIDADE, pela comprovada e confessada contribuição para a prática do abuso de poder, dos investigados MIRIAN LIMA DOS SANTOS, NILZA MARIA DOS SANTOS, JOSUÉ BORGES LEANDRO, e EDMILSON CORREIA DE SOUZA, todos do Partido AGIR; e LADJANE PATRÍCIA DA SILVA, do Partido PSDB, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024, com fundamento no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

MP ainda analisa caso de vereadores do PRD

O Ministério Público também deve se manifestar sobre os vereadores Henrique Meketrefe e o presidente da Câmara, Zé Amaro da Alvorada, ambos do PRD. Segundo o Cartório Eleitoral de Escada, o processo relacionado ao partido ainda está no prazo para manifestação do MP.

Fontes próximas ao caso afirmam que há expectativa de pedido de cassação desses dois parlamentares, também por possível descumprimento da cota mínima de candidaturas femininas.

O que dizem os vereadores citados

Até o momento, não houve posicionamento oficial dos vereadores Emanuel da Bomboniere, Márcio da Água ou Tarlina de Dr Edmílson sobre o teor da ação. O Portal Fala News procurou os parlamentares e seguirá atualizando as informações conforme houver manifestações.

Contexto legal: o que é fraude à cota de gênero

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que partidos ou coligações devem garantir mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo. A fraude ocorre quando:

  • Mulheres são registradas apenas para cumprir a cota.
  • Não há campanha ou votos significativos.
  • Há confissões de candidaturas fictícias ou pagamentos para o registro.

Em caso de condenação, toda a chapa pode ser anulada, e os eleitos podem perder os mandatos.

Próximos passos no processo

O pedido de cassação está em análise pela Justiça Eleitoral. Em linhas gerais, o processo inclui:

  1. Citação dos vereadores para defesa.
  2. Instrução com coleta de provas e depoimentos.
  3. Julgamento pelo juízo eleitoral de primeira instância.
  4. Possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).

O Cartório Eleitoral de Escada confirmou que o caso do PRD segue em fase de manifestação do MP, devendo haver novidades nos próximos dias.

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação de três vereadores de Escada, acusando-os de fraude à cota de gênero com candidaturas laranjas. O caso envolve o AGIR e o PSDB, com relatos de candidaturas sem votos ou campanha e confissões de pagamentos para formalizar candidaturas femininas. O MP também deve opinar sobre a situação de dois vereadores do PRD. A Justiça Eleitoral será responsável por decidir se há provas suficientes para cassar os mandatos.

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