Com validade de laudo por tempo indeterminado, deputada federal pretende derrubar barreiras que dificultam o acesso a tratamentos e benefícios
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A deputada federal Maria Arraes (SD) protocolou nesta sexta-feira (10/2) o Projeto de Lei 442/2023 que torna permanente em todo o Brasil o laudo médico para deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. Caso do transtorno do espectro autista (TEA).
Com a aprovação da proposta, não será mais necessário renovar o laudo para comprovar a condição aos órgãos públicos e privados, um processo burocrático e demorado que dificulta a vida de pacientes, familiares e cuidadores. “A condição dessas pessoas não tem cura, mas a qualidade de vida delas pode ser melhorada. Por isso, queremos derrubar as barreiras que, muitas vezes, impedem o acesso a tratamentos e benefícios. A ciência já comprova que quanto mais cedo é possível fazer o diagnóstico e iniciar as terapias, maiores as chances de suavizar os sintomas”, pontua a parlamentar.
Inspirado na Lei 9.425 de 29 de setembro de 2021, proposta pelo Deputado André Ceciliano no Rio de Janeiro, o projeto de Maria Arraes amplia a sua abrangência para todo o território nacional, atendendo a uma demanda fundamental de saúde pública e de direitos humanos da população brasileira. Somente o Transtorno do Espectro Autista atinge aproximadamente dois milhões de pessoas no País, segundo o IBGE.
De acordo com o PL 442/2023, o Laudo Médico Pericial que terá validade por tempo indeterminado poderá ser emitido por profissional especialista credenciado à rede pública ou privada de saúde, e deverá conter o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID- 10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência.
“Vamos avançar na luta pelos direitos e pela dignidade de quem tem transtorno do espectro autista e de todas as pessoas com deficiências irreversíveis”, finaliza Maria Arraes.
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