Decisão exige aprovação de projeto de incêndio e pânico, implantação do projeto em escolas e compra de extintores
Foto: Getty Imagens |
A Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e ordenou que a Prefeitura de Caruaru tome providências para garantir a segurança contra incêndio e pânico nas escolas e centros de educação infantil do município.
De acordo com a sentença, emitida pelo Juiz de Direito José Fernando Santos de Souza em 4 de setembro, o município deve obter a aprovação final do projeto de incêndio e pânico perante o Corpo de Bombeiros Militar. Além disso, deve implementar o projeto em todas as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Caruaru, obtendo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em até 180 dias.
A decisão também exige que a Prefeitura tome medidas imediatas para adquirir extintores de incêndio em quantidade e qualidade adequadas para cada tipo de construção em todas as unidades escolares e CMEIs da rede municipal. Em caso de não cumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.
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