sábado, novembro 23

Câmara dos Deputados aprova emendas sobre hidrogênio verde

Emendas na Câmara dos Deputados incluem novos limites de CO2 e certificação voluntária, impactando setor energético.

Debate na Câmara dos Deputados revela divergências sobre limites de emissão e incentivos fiscais
Debate na Câmara dos Deputados revela divergências sobre limites de emissão e incentivos fiscais. Foto: Mário Agra

A Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao Projeto de Lei 2308/23, que regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono (hidrogênio verde). O projeto institui uma certificação voluntária e incentivos federais tributários e agora segue para sanção presidencial.

Por um lado, uma das principais mudanças propostas é o aumento da quantidade de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio produzido. Enquanto o texto original da Câmara previa um índice igual ou menor a 4 Kg de CO2, o Senado aprovou um limite de 7 Kg. Por outro lado, outra alteração importante retirou a previsão de diminuição gradativa desse limite a partir de 2030.

Além disso, foram aprovadas emendas que eliminam o percentual máximo de exportação do hidrogênio necessário para a empresa obter benefícios fiscais. Adicionalmente, foi fixado em lei limites máximos de subvenção fiscal para a obtenção e comercialização do hidrogênio.

Relatório e plano de trabalho

O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), apoiou as modificações do Senado, argumentando que isso permitirá a produção de hidrogênio a partir de biocombustíveis. Ele afirmou que o Ministério de Minas e Energia concordou em enviar relatórios semestrais sobre a utilização do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e um plano de trabalho em até 90 dias após a sanção da proposta.

Debate parlamentar

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), uma das autoras da proposta, agradeceu o acordo com o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), de garantir o envio de informações pelo Executivo. Ela destacou que o hidrogênio é o combustível do futuro, com múltiplas aplicações, desde transporte até geração de energia elétrica. Por outro lado, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou o aumento do potencial poluidor na produção de hidrogênio; ela destacou que a produção poderia utilizar fontes poluentes.

Definições de hidrogênio de baixa emissão

O texto aprovado considera hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulta em valor inicial menor ou igual a 7 kg de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (7 kgCO2eq/kgH2). Essa mudança atende principalmente aos fornecedores de etanol; além disso, deverá ser adotada até 31 de dezembro de 2030.

Hidrogênio renovável

Outra emenda aprovada considera hidrogênio renovável aquele obtido com o uso de fontes renováveis por processos produtivos além da eletrólise, como energia solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés ou oceânica. A proposta também define hidrogênio verde como aquele obtido a partir da eletrólise da água com uso dessas fontes de energia.

Certificação voluntária

O sistema de certificação do hidrogênio, denominado Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), será voluntário. Ele atestará a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio. Além disso, o sistema contará com uma autoridade competente, uma autoridade reguladora, empresas certificadoras, instituição acreditadora e gestora de registros.

Por outro lado, o texto cria um “padrão brasileiro” para certificar o hidrogênio de baixa emissão de carbono. O regulamento especificará quais tipos de emissões de gases do efeito estufa as empresas considerarão e quais etapas do processo produtivo o sistema de certificação abrangerá. Adicionalmente, a autoridade reguladora deverá prever mecanismos de harmonização com padrões internacionais de certificação de hidrogênio, permitindo o reconhecimento de certificados emitidos no exterior.

Política Nacional

O projeto determina que o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) incorpore a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) disciplinou as competências e a composição do comitê gestor do programa (Coges-PNH2), que conta atualmente com 13 integrantes. O projeto propõe aumentar para 15 integrantes, incluindo representantes dos estados, da comunidade científica e do setor produtivo.

A produção de hidrogênio de baixo carbono e atividades associadas dependerão de autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa autorização poderá dispensar-se em razão do volume produzido ou do uso do hidrogênio como insumo. As empresas que produzem hidrogênio terão prioridade na tramitação de pedidos de autorização para as demais atividades.

Em suma, as emendas ao Projeto de Lei 2308/23 aprovadas pela Câmara dos Deputados buscam regulamentar e incentivar a produção de hidrogênio verde no Brasil. Além de ajustar limites de emissão de CO2 e flexibilizar exportações, têm como objetivo promover um desenvolvimento sustentável.

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