sexta-feira, novembro 22

Justiça Suspende pagamentos à empresa contratada pela Prefeitura de Jaboatão para a Eleição de Conselho Tutelar

Decisão visa a proteção do erário diante de indícios de irregularidades na contratação da FUNETEC-PB.

Jacinta e Mano
Foto: Reprodução / Instagram Jacinta
Na tarde desta quarta-feira (27/09), o Juiz de direito Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, determinou a suspensão dos próximos pagamentos referentes à prestação de serviços de apoio à eleição de Conselho Tutelar que está programada para ocorrer no próximo dia 01 de outubro de 2023. A decisão foi proferida no âmbito da ação popular n° 0040603-76.2023.8.17.2810 e envolve o Município de Jaboatão dos Guararapes, o Prefeito Luiz José Inojosa de Medeiros, a Secretária Executiva de Assistência Social Maria Jacinta Nascimento da Silva e a FUNETEC-PB.
A ação, movida por autores que visam proteger o erário público, foi inicialmente apresentada pelo vereador Marlus Costa (PL), que acionou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), após suspeitar de irregularidades e indícios de superfaturamento na contratação da entidade paraibana.
As investigações decorrentes das denúncias do parlamentar resultaram em mudanças substanciais no contrato celebrado entre a Prefeitura de Jaboatão e a FUNETEC-PB. O valor original do contrato, que era de R$ 540.510,00, foi reduzido para R$ 398.297,06, após uma revisão das cláusulas contratuais.
O Tribunal de Contas de Pernambuco, diante das suspeitas levantadas, decidiu pela abertura de uma auditoria especial para examinar minuciosamente a execução deste contrato.
Entre as irregularidades apontadas pelos autores da ação popular, destacam-se: a discrepância no valor da contratação em comparação com um contrato semelhante firmado pelo Município de João Pessoa/PB; a previsão de avaliação de conhecimento para 400 candidatos, enquanto apenas 232 pessoas se inscreveram e 114 foram consideradas aptas; o pagamento considerado exorbitante pela função de Auxiliar de Serviços Gerais; a aquisição de panfletos e envelopes a preços significativamente acima do mercado.
Diante deste cenário, o Juiz Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti proferiu a decisão de suspender o pagamento das 3ª e 4ª parcelas previstas no contrato e determinou que o Município de Jaboatão dos Guararapes efetue o depósito judicial dos valores devidos apenas após a FUNETEC-PB comprovar o cumprimento dos requisitos para tais pagamentos.
A decisão judicial busca preservar os recursos públicos e garantir que a contratação para a eleição do Conselho Tutelar ocorra de acordo com os princípios da legalidade e da eficiência. As partes envolvidas terão agora a oportunidade de apresentar suas defesas e esclarecimentos diante das alegações de irregularidades apontadas na ação popular.

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