terça-feira, dezembro 10

Tese de ‘legítima defesa da honra’, em feminicídios, é julgada no STF

 O termo, que é proibido desde 2021 no Tribunal do Júri, volta a ser discutido na Corte.

Foto: Divulgação/STF
Nesta quinta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga ação contra o uso da tese “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio no Tribunal do Júri. Em 2021, o termo foi proibido no júri popular. Agora, a discussão é para analisar o mérito da ação, julgando a tese em definitivo.
A ação foi protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em janeiro deste ano, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. Apesar de não constar no ordenamento jurídico e ser considerado pelo partido como “nefasta, horrenda e anacrônica”, o termo ainda é utilizado, segundo o partido, nos tribunais do júri.
Na época da discussão em 2021, os ministros consideraram a aplicação da tese inconstitucional, além de ferir os princípios de proteção à vida e dignidade humana.
Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que o termo tenta “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres”.
A “legítima defesa da honra” é usada no Tribunal do Júri para justificar o comportamento do acusado de violência contra as mulheres. No júri, é possível utilizar argumentos que vão além do direito para tentar apelar à clemência dos jurados.

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