domingo, agosto 17

STF proíbe Câmaras de reverter contas rejeitadas por TCEs

Supremo decide que vereadores não podem mais aprovar contas de prefeitos rejeitadas pelos Tribunais de Contas.

Julgamento da ADPF 982 no STF impede vereadores de alterar pareceres contrários dos Tribunais de Contas. Foto: Antônio Augusto / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade proibir as Câmaras Municipais de aprovar contas de prefeitos rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). Os ministros concluíram o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 na última sexta-feira (14) e estabeleceram um novo entendimento sobre o tema.

Entenda a decisão do STF

A Corte analisou a constitucionalidade da prática de Câmaras Municipais revisarem decisões técnicas dos TCEs. Até então, muitos legislativos locais tinham a prerrogativa de aprovar contas de prefeitos, mesmo após parecer contrário dos tribunais de contas.

Com a decisão, os TCEs passam a ter a palavra final sobre as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Isso significa que, caso um tribunal rejeite as contas, a decisão se torna definitiva, não cabendo reversão pela Câmara Municipal.

Principais impactos da decisão

A nova interpretação traz consequências diretas para a administração pública e para o processo eleitoral. Veja os principais efeitos:

  • Fortalecimento dos Tribunais de Contas: A decisão reforça o papel técnico e independente dos TCEs no controle das contas públicas.
  • Restrição ao poder legislativo local: Vereadores perdem a competência de modificar julgamentos de contas feitas pelos tribunais estaduais.
  • Implicações eleitorais: Prefeitos com contas rejeitadas podem se tornar inelegíveis, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Repercussão entre juristas e especialistas

Especialistas em direito público avaliam que a decisão do STF representa um avanço no combate a irregularidades na gestão municipal. Para o advogado eleitoralista Gustavo Almeida, a medida “evita a politização de decisões técnicas e fortalece os mecanismos de controle da administração pública”.

Por outro lado, algumas entidades representativas de vereadores manifestaram preocupação com a perda de autonomia do Poder Legislativo Municipal. Para a União dos Vereadores do Brasil (UVB), a decisão pode gerar um “desequilíbrio federativo”, ao limitar a atuação dos legislativos locais.

Contexto jurídico

A ADPF 982 foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a prática de as Câmaras Municipais reverterem decisões técnicas dos TCEs. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou em seu voto que os Tribunais de Contas têm competência constitucional para emitir julgamento definitivo sobre a regularidade das contas de gestão.

A decisão do STF segue o entendimento consolidado em outras ações que buscam fortalecer os órgãos de controle externo e dar efetividade à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que prevê a inelegibilidade de gestores públicos com contas rejeitadas.

A decisão tem efeito vinculante e deve ser seguida por todos os tribunais e instâncias administrativas do país. As Câmaras Municipais deverão se adequar ao novo entendimento, respeitando o caráter definitivo das decisões dos Tribunais de Contas.

Advogados recomendam que prefeitos com processos de prestação de contas em tramitação fiquem atentos aos julgamentos nos TCEs, uma vez que as consequências políticas e jurídicas passam a ser imediatas.

A definição do STF marca uma mudança significativa no controle da gestão pública municipal, reforçando o papel dos Tribunais de Contas e limitando interferências políticas em processos técnicos de análise de contas. A medida busca garantir maior rigor e transparência na fiscalização dos recursos públicos.


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