Mudanças incluem julgamento de crimes contra a mulher na justiça comum e ajustes nas penas para tráfico de drogas e outras infrações.
Foto: Marcello Casal/AGB |
Em uma decisão tomada na última terça-feira (22), o Senado Federal aprovou o projeto de lei que promove alterações significativas no Código Penal Militar (CPM). A proposta, que não sofreu modificações em relação ao texto aprovado pelos deputados federais em fevereiro de 2022, agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor. As mudanças aprovadas abordam diversos pontos do código e visam modernizar suas disposições.
Uma das principais alterações é a determinação de que militares acusados de cometer violência sexual, doméstica e familiar contra mulheres deverão ser julgados pela justiça comum, desde que o crime não ocorra em local “sujeito à administração militar”. Essa mudança busca assegurar a adequada apuração e julgamento desses delitos, de forma a combater a impunidade e garantir a devida proteção às vítimas.
Outra modificação relevante é a exclusão dos “excludentes de ilicitude” do CPM. Esses excludentes adicionais para a legítima defesa eram previstos no código anterior, porém foram removidos no novo projeto de lei. Além disso, o texto também revoga a previsão de pena para militares que criticarem publicamente decisões do governo, uma infração que atualmente pode resultar em prisão de dois meses a um ano.
O projeto de lei também aborda questões relacionadas ao tráfico de drogas. Enquanto o CPM vigente previa penas de até cinco anos para militares condenados por esse crime, o novo texto aumenta a pena máxima para até 15 anos de prisão. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob efeito de substância entorpecente poderá ser punido com até cinco anos de reclusão, de acordo com as novas disposições.
Outras mudanças englobam a eliminação da figura do “criminoso habitual”, que permitia penas indeterminadas para condenados enquadrados nessa classificação. Também foi revogada a possibilidade de equiparar menores de idade a maiores de idade no âmbito militar, afetando tanto militares menores quanto alunos de colégios militares a partir dos 17 anos.
O projeto de lei, proposto com o intuito de alinhar o Código Penal Militar à Constituição e ao Código Penal comum, recebeu relatório do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. O senador argumentou que as mudanças promovidas pelo projeto visam atualizar o código diante das evoluções no direito penal e da sociedade, além de evitar “conteúdos controversos”. A proposta representa um passo significativo na modernização da legislação militar, que tem sua origem no ano de 1969 e que não havia passado por revisões substanciais desde então. Agora, resta aguardar a sanção presidencial para que as alterações se tornem efetivas.
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