Mais de 10 mil alterações realizadas sem procedimento judicial ou comprovação de cirurgia
Foto: Divulgação |
Após cinco anos da autorização para os cartórios de registro civil brasileiros realizarem mudanças de nome e sexo de pessoas transgênero, o número de alterações cresceu quase 100% no país, totalizando mais de 10 mil atos sem a necessidade de procedimento judicial ou comprovação de cirurgia.
A fim de orientar aqueles interessados em efetuar a alteração, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) publicou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, que apresenta um guia passo a passo do procedimento e os documentos exigidos pela norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para realizar a alteração de gênero e nome nos cartórios de registro civil, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Em seguida, o oficial de registro conduzirá uma entrevista com o interessado.
Eventuais registros nas certidões não impedem a realização do ato, sendo responsabilidade do cartório de registro civil informar ao órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão de outros documentos deve ser solicitada diretamente pelo interessado ao órgão competente. Não é necessário apresentar laudos médicos nem passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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