sábado, julho 27

Regulamentação do uso de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual

 Medida estabelece regras de trânsito e equipamentos obrigatórios

Foto: Divulgação 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como monociclos e patinetes elétricas. A medida define regras de circulação em vias públicas e classifica os veículos individuais de acordo com suas características e velocidade.

De acordo com a resolução, bicicletas elétricas e equipamentos com velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora (km/h) podem circular em áreas de pedestres com velocidade limitada a 6 km/h, assim como em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando as velocidades estabelecidas pelas autoridades locais. Nas vias compartilhadas com carros, esses veículos seguem as mesmas regras de circulação das bicicletas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As bicicletas elétricas que ultrapassam a velocidade máxima de 32 km/h, quando utilizadas para práticas esportivas, devem ter velocidade assistida e limitada a 45 km/h em vias arteriais, estradas, rodovias ou competições esportivas. Esses equipamentos, bem como outros que excedam a velocidade máxima de 32 km/h estabelecida pelo fabricante, são classificados como ciclomotores, motocicletas, motonetas ou triciclos, de acordo com suas características específicas.

Todos os veículos individuais autopropelidos devem estar equipados com itens obrigatórios de segurança. Os equipamentos mais simples necessitam de velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartphone, campainha e sinalização noturna. As bicicletas elétricas também devem possuir retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Ambos os grupos de veículos não exigem registro, licenciamento ou emplacamento para circular nas vias.

O descumprimento das novas regras estará sujeito às penalidades previstas no CTB, com infrações variando de média a gravíssima, além de multas que podem se somar a outras medidas administrativas estabelecidas pela lei.

Essa medida também abrange ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos de baixa potência, estabelecendo regras de registro, licenciamento e emplacamento para esses tipos de veículos, além do uso dos equipamentos previstos no CTB. Vale ressaltar que os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida estão excluídos das regras estabelecidas pela resolução.

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