sexta-feira, dezembro 13

Receita Federal atualiza normas do CPF

A Receita Federal anuncia mudanças nas regras do CPF, incluindo inscrição automática no nascimento e metas para substituir o RG até 2033. Consulte e regularize sua situação online.

A Receita Federal anuncia mudanças nas regras do CPF
A Receita Federal anuncia mudanças nas regras do CPF. Foto: Marcelo Cardoso

A Receita Federal promulgou hoje, no Diário Oficial da União, atualizações cruciais sobre as normas que regem a inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Sob a gestão da Secretaria Especial da Receita, essas mudanças impactam diretamente a vida dos cidadãos brasileiros. 📄💼

Até então, a inscrição no CPF era obrigatória apenas para quem possuía vínculos tributários no Brasil, figurava como dependente ou alimentado em declaração de Imposto de Renda, e em outras situações específicas, como abertura de contas e operações imobiliárias. A participação voluntária também era possível.

Agora, o cenário muda com a recente legislação que torna a inscrição no CPF um número único de identificação. A lei, sancionada há um ano, impulsionou uma colaboração entre a Receita Federal e os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) na revisão de dados biométricos e cadastrais. 🇧🇷💳

A grande novidade é a inclusão automática de brasileiros no CPF no momento do registro de nascimento. Isso cria um identificador único e imutável, impossibilitando múltiplos registros para uma mesma pessoa. O governo federal projeta que até 2033 o CPF substituirá integralmente o Registro Geral (RG), consolidando-se como único documento de identificação. 👶🔢

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Uma vez inscrito, o cidadão só poderá alterar seus dados ou regularizar a situação cadastral em caso de pendências indicadas. O CPF poderá estar em situações como regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido ou nulo, sem que o pagamento de tributos influencie na sua situação. Pendências financeiras não afetam serviços associados ao CPF, como emissão da CIN, acesso a benefícios do INSS e Bolsa Família. 💵🚫

A regularização da situação cadastral é acessível por meio do site da Receita Federal. Para situações “pendentes de regularização”, é possível identificar o ano em que a Declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue pelo portal e-CAC. O contribuinte pode então regularizar a situação pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, via celular ou tablet. Já para casos de “suspenso”, o contribuinte deve agendar a entrega de documentação comprobatória de alteração na Receita Federal ou enviar os documentos por e-mail. 🖥️📂

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Se o CPF aparecer como “titular falecido” ou “cancelado” indevidamente, é necessário agendar atendimento para corrigir a situação. O processo de correção garante a integridade e confiabilidade das informações associadas ao CPF de cada cidadão. 📆🔧

Essas mudanças visam simplificar e modernizar o sistema de identificação, proporcionando maior eficiência e segurança aos cidadãos brasileiros. A Receita Federal continua aprimorando seus serviços, e os cidadãos são incentivados a consultar e regularizar suas situações cadastrais conforme as novas diretrizes. 🇧🇷✅

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