As informações são para o setor público e privado
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Na última semana, o Ministério da Saúde divulgou uma cartilha que aborda questões relevantes sobre o piso salarial da enfermagem nos setores público e privado. A cartilha esclarece os procedimentos relativos à distribuição da assistência financeira complementar do reajuste para entidades e governos subnacionais.
Detalhes sobre o processo de repasse assistencial para entidades do setor privado que são elegíveis para receber o piso salarial também foram apresentados.
A responsabilidade de transferir os recursos assistenciais do piso salarial da enfermagem está a cargo do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Esse repasse ocorre por meio de um modelo chamado “fundo a fundo”, que envolve a abertura de uma conta específica em uma instituição financeira federal oficial, como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
O FNS utiliza essa conta para efetuar repasses parcelados relacionados ao piso salarial da enfermagem. Após a transferência federal, o pagamento do piso salarial é feito pelo gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS), juntamente com a remuneração regular.
Nos estados, municípios e Distrito Federal, a responsabilidade recai sobre eles para repassar os valores pertinentes às entidades privadas que possuem contratos e atendem aos critérios da lei do piso salarial da enfermagem, incluindo aquelas sem fins lucrativos e que atendem a pelo menos 60% dos pacientes do SUS.
O repasse para entidades privadas deve ser concluído em até 30 dias após a Assistência Financeira Complementar ser creditada nas contas bancárias pelo FNS. As entidades beneficiadas são obrigadas a prestar contas sobre a utilização dos recursos do piso salarial da enfermagem em um Relatório Anual de Gestão (RAG) direcionado aos gestores estaduais, municipais e distritais.
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