sábado, julho 27

Lula sanciona lei para atenuar queda de repasses aos municípios com redução populacional

 Censo 2022 traz impactos no Poder Legislativo com alteração no número de vagas nas câmaras municipais

Foto: Tânia Rego

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar Nº 198/2023, horas após a divulgação dos dados do Censo Demográfico 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (26). Essa lei visa reduzir a queda nos repasses financeiros aos municípios que sofreram redução populacional de acordo com o censo.

Aprovada a partir de um projeto apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), a legislação determina que os municípios não perderão receita no exercício financeiro de 2023 devido à queda populacional. No entanto, essa mudança será gradual e começará a ser sentida no próximo ano.

A lei estabelece um período de transição de dez anos para que as cidades se adaptem a essa nova realidade financeira, planejando alternativas de custeio e arrecadação para compensar a perda de receitas com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O FPM é composto pela arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que os coeficientes de 601 prefeituras diminuirão devido ao Censo 2022. Esses cálculos foram baseados nos dados preliminares da pesquisa, divulgados em dezembro de 2022.

A lei institui uma regra de transição que garante segurança jurídica aos Planos Plurianuais (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e às Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e vigentes. O redutor financeiro previsto na lei estabelece uma restrição inicial de 10% no exercício seguinte à publicação do censo, aumentando para 20% no segundo exercício seguinte. A queda será gradativa até atingir 90% no nono exercício. A partir de 1º de janeiro do décimo exercício seguinte, os coeficientes dos municípios no FPM serão fixados de acordo com a população apurada pelo censo.

De acordo com o Censo 2022, Pernambuco possui uma população de 9.058.155 habitantes, representando 4,46% do total do Brasil. Os dez municípios mais populosos de Pernambuco, segundo o censo, são Recife (1.488.920 habitantes), Jaboatão dos Guararapes (643.759), Petrolina (386.786), Caruaru (378.052), Olinda (349.976), Paulista (342.167), Cabo de Santo Agostinho (203.216), Camaragibe (147.771), Garanhuns (142.506) e Vitória de Santo Antão (134.110). Igarassu, com 115.196 moradores, e São Lourenço da Mata, com 111.243 residentes, completam a lista de municípios pernambucanos com mais de 100 mil habitantes.

Como resultado das mudanças no número de habitantes de cada município, as câmaras municipais também serão afetadas. O Recife, por exemplo, perderá duas cadeiras na Câmara de Vereadores, passando de 39 para 37 parlamentares. Essa reconfiguração legislativa reflete a necessidade de ajustar a representatividade política de acordo com a população de cada localidade.

Com a sanção da lei e a transição gradual estabelecida, espera-se que os municípios tenham a oportunidade de se readequar financeiramente e buscar alternativas para compensar a perda de receitas. O objetivo é garantir que os serviços essenciais à população sejam mantidos, mesmo diante das mudanças populacionais e suas consequências econômicas.

O Censo 2022 e a lei sancionada por Lula demonstram a importância de uma abordagem cuidadosa e gradual no ajuste dos repasses financeiros aos municípios, levando em consideração a realidade demográfica e garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais para a população.

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