Vale discorda da condenação e recorre judicialmente, alegando inaplicabilidade da Lei 12.846/2013 ao caso.
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil |
Na última terça-feira, 12 de setembro de 2023, a Vale recebeu a notícia de que a Controladoria Geral da União (CGU) manteve a multa de aproximadamente R$ 86,3 milhões em relação ao processo administrativo de responsabilização referente ao desastre de Brumadinho. A CGU indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela empresa mineradora.
A multa, que foi originalmente aplicada em agosto de 2022, gerou controvérsia entre a Vale e a CGU desde então. A mineradora expressou sua discordância em relação à condenação e argumentou que considera a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, “inaplicável ao caso”. Como resposta, a Vale está tomando as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão do órgão de controle.
A principal alegação da CGU é de que a Vale deixou de apresentar informações fidedignas no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM) em relação à Barragem I de Brumadinho. Além disso, a empresa emitiu uma declaração de condição de estabilidade positiva para a estrutura durante o período de junho a setembro de 2018. Para a CGU, essa declaração deveria ter sido negativa, o que, no entendimento do órgão de controle, consistiu em um ato lesivo à administração pública, uma vez que dificultou a fiscalização da autarquia minerária.
A Vale, por sua vez, enfatiza que não houve prática de atos de corrupção em sua conduta e está determinada a defender sua posição de que a Lei Anticorrupção não se aplica ao caso específico de Brumadinho.
O litígio entre a Vale e a CGU continua, e o desfecho final desse processo continuará sendo monitorado de perto, pois envolve não apenas questões financeiras substanciais, mas também importantes implicações para a regulação e fiscalização do setor de mineração no Brasil.
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