Julgamento foi suspenso em agosto com placar de 4 votos a 2 contra o Marco Temporal
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Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles |
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (20), o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento havia sido suspenso em 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso proferiu o quarto voto contra o marco. Até o momento, o placar está em 4 votos a 2 contra a tese.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Barroso se manifestaram contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor.
Moraes, embora tenha votado contra o limite temporal, estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”, o que é criticado pelo movimento indigenista. Para eles, essa possibilidade pode inviabilizar as demarcações.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território aumentará os conflitos no campo.
No julgamento, os ministros discutem o marco temporal, que defende que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Essa tese é contestada pelos indígenas.

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