sexta-feira, março 14

STF invalida eleição de sete deputados por regra inconstitucional

STF decidiu que regra das sobras eleitorais era inconstitucional e determinou novo cálculo pelo TSE.

STF anula mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022
STF anula mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022. Foto – Fabio Rodrigues

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quinta-feira (13), os mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão ocorreu após a Corte considerar inconstitucionais as regras que restringiam a distribuição das sobras eleitorais. Agora, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) refazer os cálculos para definir os novos ocupantes das cadeiras na Câmara dos Deputados.

A anulação atinge os seguintes parlamentares:

  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)

A decisão teve como base o entendimento de que as regras anteriores para distribuição das sobras eleitorais violavam o pluralismo político e a soberania popular.

O que motivou a decisão do STF?

Em fevereiro de 2024, o STF derrubou as cláusulas que restringiam a participação de candidatos e partidos na divisão das sobras eleitorais. As normas, aprovadas em 2021, exigiam um percentual mínimo de votos para candidatos e partidos terem acesso a essas vagas.

No julgamento desta quinta-feira, a maioria dos ministros decidiu que a decisão teria efeitos retroativos, ou seja, afetaria os mandatos conquistados sob as regras consideradas inconstitucionais. Votaram a favor dessa tese:

  • Gilmar Mendes
  • Alexandre de Moraes
  • Kassio Nunes Marques
  • Flávio Dino
  • Dias Toffoli
  • Cristiano Zanin

Para esses ministros, permitir que parlamentares eleitos sob uma regra inconstitucional permaneçam no cargo representaria uma distorção do processo democrático.

Por outro lado, os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça defenderam que a decisão deveria valer apenas para eleições futuras, sem impacto nos mandatos já conquistados. O argumento era que a Constituição estabelece que mudanças no processo eleitoral só podem ser aplicadas a pleitos realizados pelo menos um ano após a alteração da norma.

Como ficam as cadeiras na Câmara?

Com a anulação dos mandatos, novos deputados devem assumir as vagas. Segundo cálculos apresentados por Rede, PSB e Podemos, as substituições previstas são:

  • Professora Goreth (PDT-AP) → Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP) → Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP) → André Abdon (PP-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF) → Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO) → Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO) → Tiago Dimas (Podemos-TO)
  • Augusto Puppio (MDB-AP) → Aline Gurgel (Republicanos-AP)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por refazer os cálculos para confirmar a nova composição da bancada.

Impactos políticos e jurídicos

A decisão do STF gera repercussão tanto no meio jurídico quanto no político. Especialistas apontam que a retroatividade da decisão pode abrir precedentes para outras contestações eleitorais. Já partidos afetados pela mudança questionam a segurança jurídica das eleições.

Além disso, a mudança na composição da Câmara pode impactar a correlação de forças entre as legendas, afetando votações e articulações políticas no Congresso.

O TSE deve oficializar os novos mandatos nos próximos dias, consolidando as alterações determinadas pelo STF.

Essa decisão reforça a importância da segurança jurídica no processo eleitoral e levanta debates sobre a aplicação de mudanças nas regras de forma retroativa. O cenário político pode sofrer novas reconfigurações à medida que o TSE conclui os trâmites necessários para a substituição dos parlamentares.

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