sábado, julho 27

Sobe número de sanções por irregularidades na concessão do consignado

 Desde o início da autorregulação, em 2020, punições chegam a 1,2 mil

 

Foto: Marcello Casal Jr


são 1.200 as medidas administrativas aplicadas a correspondentes
bancários por irregularidades na concessão do crédito consignado desde o
início de vigência das regras de autorregulação, em janeiro de 2020.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação
Brasileira de Bancos (ABB), em março, foram aplicadas 22 sanções
aplicadas, entre advertências (6), suspensões temporárias (14) e
definitivas (2). Em abril, foram seis sanções.

A autorregulação é um conjunto de regras
voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à
qualificação de correspondentes bancários, que se aplicam a empréstimos
consignados, cartão consignado e cartão benefício. São consideradas
faltas graves formas de captação e tratamento inadequado ou ilícito dos
dados pessoais dos consumidores sem autorização deste. Os bancos que
participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores
práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos
clientes.

De acordo com a Febraban, bancos que não
seguirem as regras podem ser multados com valores entre R$ 45 mil e R$ 1
milhão. O consumidor que se sentir desrespeitado pode fazer a
reclamação nos canais internos dos bancos, nos Procons, no Banco Central
ou na plataforma ConsumidorGovBr. “Além da análise das reclamações, são
avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria
independente, que leva em conta questões de governança, política de
relacionamento com o consumidor e gestão de dados”, diz a Febraban.

A entidade alerta que o consumidor também
pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a
oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada
por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros
de Certificados Profissionais.

Agentes de crédito

Os agentes de crédito passam a ser
monitorados pela Autorregulação do Consignado neste mês. A fiscalização
será semelhante à que é feita junto aos correspondentes bancários, com
avaliação mensal do desempenho dos profissionais. “As instituições
financeiras vão reunir registros de reclamações e ações judiciais, e o
agente de crédito não poderá superar o índice de 1% sobre a base de
contratos dos últimos 12 meses”, explica a Febraban.

Se superar o índice de 1%, o agente será
considerado não conforme e acumulará 5 pontos, com registros válidos por
12 meses. Caso somem pontos em 12 meses, as instituições financeiras
deixarão de operar com o profissional pelo período de um ano. Para os
cálculos, são considerados agentes de crédito com mais de 50 contratos
produzidos no período de 12 meses e mais de 1 reclamação ou ação
procedente no mês.

Nos casos de reincidência (acúmulo de 20
pontos em um novo período de 12 meses), o agente de crédito deixa de
operar definitivamente em nome dos bancos autorregulados. Nos casos de
golpe ou fraude contra o consumidor, basta uma ocorrência.

“Esta é mais uma ação de melhoria contínua
para promover boas práticas e evitar que problemas envolvendo o
empréstimo consignado prejudiquem o consumidor. Seguiremos rigorosos com
o monitoramento da qualidade dos agentes de crédito e correspondentes
bancários, que atuam em nome dos bancos”, afirmou o presidente da
Febraban, Isaac Sidney.

Ofertas indesejadas

Os pedidos de bloqueio de ligações de
ofertas indesejadas sobre crédito consignado na plataforma Não me
Perturbe chegaram a 3.870.586 entre 2 de janeiro de 2020 e 10 de abril
de 2023. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras
somaram 3.028.356.

Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições
financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para
oferecer crédito consignado.

 

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