quinta-feira, novembro 21

Receita Federal oferece desconto de 100% em multas e juros para regularização de dívidas a partir de hoje

Autorregularização incentivada de tributos na Receita Federal permite perdão total de juros e multas até 1º de abril; Programa abrange pessoas físicas e jurídicas.

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros. Foto - José Cruz
Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros. Foto – José Cruz

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes têm uma oportunidade única para regularizar suas pendências com a Receita Federal. O novo programa de autorregularização incentivada de tributos, criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, oferece desconto de 100% nas multas e juros para aqueles que optarem pela adesão. 📆💰

Para participar, é necessário realizar um pedido através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. O programa concede aos contribuintes a chance de admitir a existência de débitos, pagar apenas o valor principal e desistir de possíveis ações judiciais, em troca do perdão integral dos juros e multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais.

O prazo para adesão vai até 1º de abril, oferecendo um tempo considerável para que tanto pessoas físicas quanto empresas possam regularizar sua situação fiscal. Vale destacar que o período de adesão, inicialmente previsto para começar na última terça-feira (2), foi adiado para hoje devido a problemas técnicos.🏛️📋

Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. A quitação pode ser feita sem multa e juros, sendo necessário pagar apenas 50% do débito como entrada, parcelando o restante em até 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir ao programa enfrentarão uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida.

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É importante destacar que somente os débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, que é cobrada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A regulamentação do programa, publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro, permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, exceto as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em programas anteriores, os contribuintes poderão abater créditos tributários da CSLL, limitados a 50% da dívida consolidada, e também créditos de precatórios.

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A instrução normativa estabelece que a redução de multas e juros não será computada na base de cálculo de diversos impostos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.

A Receita Federal também definiu critérios para exclusão do programa, como o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Mesmo deixar de pagar uma parcela, estando quitadas as demais, resultará na exclusão da autorregularização.

Em resumo, a oportunidade oferecida pelo programa de autorregularização é uma alternativa valiosa para contribuintes resolverem suas pendências com a Receita Federal, proporcionando um caminho mais acessível e vantajoso para a regularização fiscal. O prazo vai até 1º de abril, e a adesão é possível por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

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