Medida aprovada pela ANS tem o valor acima da inflação
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A medida, que será válida de maio de 2023 a abril de 2024, será publicada no Diário Oficial da União. O valor do reajuste representa um acréscimo de 67% em relação à inflação acumulada em 2022.
A ANS utiliza uma metodologia que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para determinar o percentual máximo de reajuste.
Os usuários dos planos serão cobrados no mês de aniversário do plano, e as operadoras podem realizar a cobrança retroativa dos meses de maio, junho e julho de 2023 nos meses seguintes, uma vez que o reajuste é válido a partir de maio deste ano.
Milton Ramos, especialista da área do escritório Caribé Advogados, destaca a importância de os beneficiários ficarem atentos ao receberem a fatura. É necessário verificar se o reajuste de até 9,63% foi aplicado no mês de aniversário do plano e se algum membro atingiu alguma faixa etária que justifique um reajuste adicional.
Caso seja identificada uma cobrança indevida, o usuário deve entrar em contato com a operadora para obter esclarecimentos. Se não houver uma solução satisfatória, é recomendado buscar auxílio junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar. O contato pode ser feito por telefone, no número 0800 7019656, ou através do serviço online disponível no site da ANS.
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