quarta-feira, julho 30

PP tem candidaturas cassadas por fraude de gênero em Amaraji

Justiça reconhece fraude do PP e cassa todos os candidatos vinculados à legenda nas eleições de Amaraji.

A sentença atinge diretamente o vereador Eliseu da Banana (PP), que poderá perder o mandato. Foto: Divulgação.

A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, em Amaraji (PE), julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Progressista (PP) nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior, resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e na anulação dos votos recebidos pelo partido, o que impacta diretamente os resultados proporcionais no município.

Com a decisão, o vereador Eliseu da Banana (PP), eleito pela legenda, deverá perder o mandato assim que a sentença transitar em julgado ou caso não seja suspensa por recurso com efeito suspensivo. Ele é um dos candidatos diretamente atingidos pela cassação do DRAP e dos diplomas vinculados ao partido.

Justiça reconhece candidatura fictícia

A coligação Frente Popular de Amaraji (PSB/Republicanos) moveu a ação e apontou indícios de que a candidata Rosiene Pereira da Silva registrou sua candidatura apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de concorrer.

A denúncia destacou que Rosiene obteve apenas um voto, provavelmente o seu, não movimentou recursos financeiros, não realizou campanha em redes sociais nem em espaços públicos e teve filiação tardia ao partido.

Defesa alegou limitações pessoais

Rosiene e outros envolvidos alegaram que houve efetiva candidatura, ainda que prejudicada por dificuldades pessoais e financeiras. Testemunhas foram ouvidas tanto a favor quanto contra a tese de candidatura fictícia.

A candidata afirmou ter participado de alguns eventos e distribuído materiais, mas reconheceu limitações em sua atuação. Ainda assim, o juiz entendeu que os elementos apresentados indicam um uso meramente instrumental da candidatura, violando a legislação eleitoral.

“Não é dado à Justiça Eleitoral ser ingênua e tomar como efetiva campanha eleitoral mero arremedo de campanha”, escreveu o magistrado.

Decisão determina sanções ao partido

Com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Súmula 73, o juiz determinou:

  • Reconhecimento da fraude à cota de gênero;
  • Cassação do DRAP do Partido Progressista;
  • Cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados à legenda, incluindo o vereador Eliseu da Banana;
  • Inelegibilidade de Rosiene Pereira da Silva por oito anos;
  • Anulação dos votos do PP nas eleições proporcionais;
  • Recontagem do quociente eleitoral e partidário, com nova distribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Amaraji.

Impacto político e possibilidade de recurso

O juiz determinou que o vereador Eliseu da Banana (PP) perca o mandato assim que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmar a decisão ou, na ausência de recurso com efeito suspensivo, de forma imediata. A medida também afeta diretamente os suplentes do partido.

O juiz ressaltou que não considerou dolosa a conduta dos demais candidatos, mas afirmou que a cassação do DRAP invalida todos os votos da legenda. Ele destacou ainda que a Justiça Eleitoral poderá apurar a responsabilização individual em ações futuras, caso surjam indícios suficientes.

Contextualização legal: o que diz a lei

A cota de gênero está prevista na Lei nº 9.504/1997, que exige que partidos e coligações respeitem o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. O TSE tem reforçado o entendimento de que candidaturas fictícias configuram fraude eleitoral, sujeita a sanções severas, inclusive cassação de mandato e inelegibilidade.

O caso de Amaraji reforça a posição do Judiciário no combate à fraude à cota de gênero e à promoção de maior integridade no processo eleitoral. A decisão serve como alerta para partidos que buscam cumprir formalidades sem efetivar a participação feminina nas disputas.

A sentença ainda cabe recurso ao TRE-PE, e seus efeitos podem ser suspensos até o julgamento final.

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