O MPPE destaca que prática pode configurar promoção pessoal em detrimento do interesse público; Câmara e Prefeitura também são cobradas.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Escada, emitiu uma recomendação ao vereador Pedro Jorge para que, em até dez dias úteis, remova as placas instaladas por ele em ruas do Centro da cidade que contenham sua logomarca ou slogan pessoal. Além disso, o parlamentar deverá excluir vídeos postados em suas redes sociais nos quais promove os elementos de sinalização relacionados ao projeto “Ruas e Memórias”, de sua autoria. 🏛️
O Promotor de Justiça Frederico Magalhães explica, no texto da recomendação, que o referido projeto foi amplamente divulgado pelo vereador na internet, com exposição da sua marca pessoal em espaços públicos de Escada. Segundo Magalhães, tal conduta vai de encontro ao princípio constitucional que veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em detrimento do interesse coletivo. 📜
“A Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação, sem a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, destaca o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
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A Promotoria de Justiça de Escada ressalta ainda que a prática da autopromoção pode constituir um indício de abuso do poder público, especialmente quando sua veiculação ocorre durante o exercício do mandato.
Na mesma recomendação, o MPPE cobra à Câmara de Vereadores e à Prefeitura de Escada que exerçam suas atribuições com relação à temática.
No caso da Câmara, a função é aprovar os nomes de parques municipais, vias e logradouros públicos que ainda não tenham sido denominados, sendo proibida a referência a órgãos da administração pública e a agentes públicos. Já a Prefeitura é a responsável por instalar as placas informativas com os nomes das ruas, parques e praças, utilizando sempre as denominações aprovadas pelo Legislativo municipal.
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Tanto o vereador quanto a Prefeitura e a Câmara de Vereadores têm um prazo de dez dias úteis para responder ao MPPE se acatam ou não a recomendação.
O documento foi publicado no Diário Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (20). 📅
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