quinta-feira, setembro 19

Justiça manda Jadson Caetano retirar postagens difamatórias do ar

Jadson Caetano é condenado a retirar posts difamatórios sobre a prefeita de Escada e recebe multa de R$ 25.000,00.

Jadson Caetano com a governadora Raquel Lyra. Foto: Divulgação
Jadson Caetano com a governadora Raquel Lyra. Foto: Divulgação

A coligação “Anseio de um Progresso Contínuo”, formada pelos partidos PL, PSB, Mobiliza 33, PRD, PMB, AGIR 36 e PODEMOS. Moveu uma representação eleitoral contra Jadson Caetano da Silva, candidato a prefeito de Escada. A acusação gira em torno de publicações nas redes sociais, que teriam conteúdo de natureza difamatória, caluniosa e injuriosa. De acordo com a coligação, o material publicado nas contas de Facebook e Instagram de Jadson Caetano visa denegrir a imagem da atual prefeita de Escada, Mary Gouveia, e seu marido, Jandelson Gouveia da Silva.

No pedido, a coligação solicita a remoção imediata das publicações, apontando que as mensagens violam a legislação eleitoral e atentam contra a honra das figuras públicas mencionadas. Segundo os representantes da coligação, expressões como “vamos acabar com a vida desses adversários” e “esse povo está nessa prefeitura esse tempo todo roubando dinheiro” foram usadas, associando os mencionados a crimes sem qualquer comprovação.

Ministério Público Eleitoral apoia ação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao pedido da coligação, argumentando que as publicações de Jadson Caetano configuram propaganda eleitoral negativa. Além disso, o MPE destacou que o conteúdo das mensagens é extemporâneo. Ou seja, foi divulgado fora do período permitido para propaganda eleitoral, conforme estabelece o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997.

A lei eleitoral proíbe a veiculação de propaganda que ataque a honra de candidatos, especialmente fora do prazo estabelecido. No entendimento do Ministério Público, as publicações de Jadson Caetano não só desrespeitam esse prazo, mas também ultrapassam os limites da liberdade de expressão, ao difundir acusações graves sem provas. Essas infrações podem levar a sanções severas, tanto no âmbito eleitoral quanto criminal, conforme prevê a legislação brasileira.

Decisão da Justiça Eleitoral

A juíza eleitoral, Dra. Izabel de Souza Oliveira, acolheu a representação da coligação e impôs uma condenação ao candidato Jadson Caetano. Em sua sentença, a magistrada determinou a remoção imediata das postagens consideradas ofensivas das redes sociais do representado. Fixando um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

A decisão também incluiu uma multa no valor de R$ 25.000,00 para Jadson Caetano, conforme o disposto no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997. Além disso, foi determinado que o candidato se abstenha de veicular novos conteúdos de teor semelhante, sob pena de novas sanções legais. A Meta Platforms, Inc., responsável pelas redes sociais Facebook e Instagram. Foi notificada pela Justiça para que cumpra a ordem de remoção das publicações, sob risco de também sofrer sanções.

Consequências eleitorais e criminais

Além da retirada das publicações e das multas aplicadas, o caso poderá gerar outras implicações para Jadson Caetano. A Justiça Eleitoral encaminhou o processo ao Ministério Público Eleitoral para que avalie o possível cometimento de crime eleitoral, conforme os artigos 324 e 325 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que tratam de crimes contra a honra de candidatos em campanhas eleitorais.

Se o Ministério Público concluir que houve a prática de crime eleitoral, o candidato poderá enfrentar uma ação penal. Isso inclui a possibilidade de punições mais severas, que vão além das sanções previstas na legislação eleitoral, como a perda dos direitos políticos e até prisão, em casos extremos.

Reflexos no cenário eleitoral de Escada

A acusação de difamação contra a atual prefeita Maria José Gouveia e seu esposo pode impactar diretamente o cenário eleitoral de Escada. Com o desenrolar da campanha, o embate entre os candidatos tende a se intensificar, mas a Justiça Eleitoral tem atuado de maneira firme para coibir abusos. As punições impostas a Jadson Caetano demonstram o rigor com que os órgãos competentes estão tratando questões relacionadas à honra e à propagação de informações sem comprovação.

O uso das redes sociais como ferramenta de campanha tem se mostrado eficaz; no entanto, quando utilizado de forma inadequada, pode trazer sérias consequências jurídicas e eleitorais. Por exemplo, no caso de Jadson Caetano, a difusão de conteúdos potencialmente prejudiciais à imagem de seus adversários imediatamente gerou uma rápida resposta por parte da coligação e das autoridades competentes.

O papel das redes sociais nas eleições

Nos últimos anos, as redes sociais têm desempenhado um papel crucial nas campanhas eleitorais, permitindo que candidatos e eleitores interajam diretamente. Entretanto, essa nova dinâmica traz também desafios, sobretudo a necessidade de regulamentar e fiscalizar o conteúdo que circula nessas plataformas.

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público têm reforçado a vigilância sobre o uso das redes durante o período de campanha. Postagens que desrespeitam a legislação, especialmente no que diz respeito à honra dos candidatos, estão sujeitas a penalidades rigorosas. A ação movida contra Jadson Caetano é um exemplo claro de como as autoridades estão agindo para manter a integridade do processo eleitoral.

O processo contra Jadson Caetano da Silva reflete a crescente importância de uma campanha eleitoral ética e dentro dos limites da lei. A decisão da Justiça Eleitoral de Escada reforça a necessidade de os candidatos respeitarem as normas vigentes, tanto em relação ao conteúdo veiculado quanto ao momento apropriado para a divulgação de propaganda.

Com a eleição municipal se aproximando, é fundamental que todos os envolvidos estejam atentos às regras e garantam uma disputa justa e equilibrada. O respeito à legislação não é apenas uma questão de cumprir formalidades, mas um pilar essencial para a preservação da democracia e da dignidade dos participantes no processo eleitoral.

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