Aprovada a Resolução 11/24 pela Câmara, permitindo a suspensão cautelar de mandatos de deputados federais por até seis meses.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 32/24, que permite a este órgão propor a suspensão. Por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deverá deliberar sobre essa decisão em até três dias úteis, com prioridade sobre demais deliberações.
Segundo a Mesa Diretora, o projeto visa prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”. Inicialmente, o projeto permitia que a Mesa suspendesse liminarmente o mandato, mas, após negociações entre os partidos. O substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), estabelece que o Plenário decidirá sobre a proposta de suspensão em última instância.
“A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) enfatizou que é necessário investigar e responsabilizar a violência política e a quebra de decoro, intensificadas nas últimas semanas, mas dentro dos devidos ritos democráticos, evitando perseguições. De acordo com o texto, a Mesa poderá aplicar essa suspensão a deputado contra o qual tenha apresentado representação por quebra de decoro parlamentar.
Prazo para a proposta de suspensão
A Mesa Diretora terá prazo de cinco dias úteis, contados do conhecimento do fato que ensejou a representação, para oferecer ou não a proposta de suspensão do mandato. Esse prazo é decadencial, ou seja, se ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada. Para Domingos Neto, a proposta é oportuna e necessária para o bom funcionamento da Câmara dos Deputados.
“Tendo em vista os graves acontecimentos recentes, envolvendo insultos, ameaças, agressões físicas e verbais, incompatíveis com um ambiente democrático e com a urbanidade, a ética e o decoro,” afirmou o deputado.
Novas regras e recursos
Para evitar decisão unilateral do presidente da Câmara sobre esse tema, o projeto exclui essa possibilidade no Regimento Interno da Casa. Assim, somente a Mesa poderá decidir. Conforme previsto no Código de Ética (Resolução 25/01), o conselho decidirá pela suspensão em votação nominal e por maioria absoluta.
Em vez do previsto no código atual, de permissão de recurso do parlamentar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) contra a decisão do conselho, a nova redação para esse processo mais rápido permite a ele recorrer diretamente ao Plenário. Se o Conselho de Ética decidir contra a suspensão do mandato, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao Plenário.
Rito da suspenção do mandato
Apesar da mudança, o projeto não define prazos, dentro dos três dias úteis, para que o acusado ofereça sua defesa e o relator apresente parecer. No Código de Ética atual, por exemplo, se o recurso à CCJ versar sobre atos do conselho que o recorrente considere ter contrariado norma constitucional, regimental ou do código, ele terá efeito suspensivo.
O projeto não especifica ainda sobre condições de revogação da medida cautelar, já que sua natureza jurídica não é permanente.
Presidentes de comissão
Outra mudança no Regimento Interno feita pelo projeto é a permissão para que os presidentes de comissão e do Conselho de Ética adotem, no respectivo colegiado, as mesmas prerrogativas atribuídas ao presidente da Câmara dos Deputados para manter a ordem nas sessões do Plenário. Os presidentes poderão, por exemplo, determinar que só deputados e senadores tenham assento no colegiado.
Debate em da resolução no Plenário
Para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), o ambiente atual na Câmara “é doentio e precisa de um remédio eficaz”, mas avaliou que não é possível um colegiado pequeno como a Mesa Diretora decidir sobre o mandato dos deputados. “Precisamos preservar a sacralidade do mandato popular e a sacralidade da divergência, do dissenso, da oposição forte de ideias e projetos,” disse.
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) criticou o fato de a Câmara não ter um instrumento de controle de desvio de conduta. “Os xingamentos e a discordância das ideias vamos respeitar, mas a agressão física fica muito difícil.”
Segundo o deputado Bibo Nunes (PL-RS), o bom senso é fundamental para exercício do mandato na Câmara, mas radicalismo e fanatismo não. “Quem tem medo de punição é o parlamentar que não tem boa conduta e decoro,” declarou.
Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu o endurecimento da punição por quebra de decoro. “A maioria dos parlamentares não querem respeitar o decoro, uns por agredir outros, outros até pela vestimenta e outros por fazer malfeitos, até desviando emendas,” disse.
O deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ) elogiou que o Conselho de Ética tenha assumido a responsabilidade pela suspensão do mandato, afirmando: “Resolvemos parte do problema central que enfrentamos ontem.”
Porém, o deputado Mendonça Filho (União-PE) opinou que o Plenário, e não a Mesa Diretora ou o Conselho de Ética, deveria decidir sobre a suspensão do mandato. O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) afirmou que, apesar da redução de danos na nova versão do texto após a reunião de líderes, ainda considera que ele não deveria ser aprovado.
Nova regra está valendo
A aprovação da Resolução 11/24 trouxe um novo capítulo na tentativa de manter a ordem e o decoro dentro da Câmara dos Deputados. Em suma, a medida busca um equilíbrio entre a preservação do ambiente democrático e a necessidade de respostas rápidas a situações de conflito. Contudo, as críticas refletem a complexidade do tema e a necessidade de vigilância para que os direitos democráticos sejam sempre preservados.
CEO do Portal Fala News, Jornalista pela UNIFG, licenciado em Letras PT/ES pela FAESC, formado em psicanálise pela ABEPE, pós-graduado em linguística aplicada as línguas portuguesa e espanhola pela FAESC, e MBA em Marketing Digital e Mídias Sociais pela UniNassau. Analista de política e economia, colunista sobre psicanálise, amante dos livros e dedicado a levar informação com transparência e credibilidade.