quinta-feira, dezembro 12

Câmara aprova resolução que pode suspender deputados brigões

Aprovada a Resolução 11/24 pela Câmara, permitindo a suspensão cautelar de mandatos de deputados federais por até seis meses.

Câmara aprova regras para suspensão cautelar do mandato de deputado federal.
Câmara aprova regras para suspensão cautelar do mandato de deputado federal. Foto: Mário Agra

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 32/24, que permite a este órgão propor a suspensão. Por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deverá deliberar sobre essa decisão em até três dias úteis, com prioridade sobre demais deliberações.

Segundo a Mesa Diretora, o projeto visa prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”. Inicialmente, o projeto permitia que a Mesa suspendesse liminarmente o mandato, mas, após negociações entre os partidos. O substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), estabelece que o Plenário decidirá sobre a proposta de suspensão em última instância.

“A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) enfatizou que é necessário investigar e responsabilizar a violência política e a quebra de decoro, intensificadas nas últimas semanas, mas dentro dos devidos ritos democráticos, evitando perseguições. De acordo com o texto, a Mesa poderá aplicar essa suspensão a deputado contra o qual tenha apresentado representação por quebra de decoro parlamentar.

Prazo para a proposta de suspensão

A Mesa Diretora terá prazo de cinco dias úteis, contados do conhecimento do fato que ensejou a representação, para oferecer ou não a proposta de suspensão do mandato. Esse prazo é decadencial, ou seja, se ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada. Para Domingos Neto, a proposta é oportuna e necessária para o bom funcionamento da Câmara dos Deputados.

“Tendo em vista os graves acontecimentos recentes, envolvendo insultos, ameaças, agressões físicas e verbais, incompatíveis com um ambiente democrático e com a urbanidade, a ética e o decoro,” afirmou o deputado.

Novas regras e recursos

Para evitar decisão unilateral do presidente da Câmara sobre esse tema, o projeto exclui essa possibilidade no Regimento Interno da Casa. Assim, somente a Mesa poderá decidir. Conforme previsto no Código de Ética (Resolução 25/01), o conselho decidirá pela suspensão em votação nominal e por maioria absoluta.

Em vez do previsto no código atual, de permissão de recurso do parlamentar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) contra a decisão do conselho, a nova redação para esse processo mais rápido permite a ele recorrer diretamente ao Plenário. Se o Conselho de Ética decidir contra a suspensão do mandato, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao Plenário.

Rito da suspenção do mandato

Apesar da mudança, o projeto não define prazos, dentro dos três dias úteis, para que o acusado ofereça sua defesa e o relator apresente parecer. No Código de Ética atual, por exemplo, se o recurso à CCJ versar sobre atos do conselho que o recorrente considere ter contrariado norma constitucional, regimental ou do código, ele terá efeito suspensivo.

O projeto não especifica ainda sobre condições de revogação da medida cautelar, já que sua natureza jurídica não é permanente.

Presidentes de comissão

Outra mudança no Regimento Interno feita pelo projeto é a permissão para que os presidentes de comissão e do Conselho de Ética adotem, no respectivo colegiado, as mesmas prerrogativas atribuídas ao presidente da Câmara dos Deputados para manter a ordem nas sessões do Plenário. Os presidentes poderão, por exemplo, determinar que só deputados e senadores tenham assento no colegiado.

Debate em da resolução no Plenário

Para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), o ambiente atual na Câmara “é doentio e precisa de um remédio eficaz”, mas avaliou que não é possível um colegiado pequeno como a Mesa Diretora decidir sobre o mandato dos deputados. “Precisamos preservar a sacralidade do mandato popular e a sacralidade da divergência, do dissenso, da oposição forte de ideias e projetos,” disse.

O deputado Alberto Fraga (PL-DF) criticou o fato de a Câmara não ter um instrumento de controle de desvio de conduta. “Os xingamentos e a discordância das ideias vamos respeitar, mas a agressão física fica muito difícil.”

Segundo o deputado Bibo Nunes (PL-RS), o bom senso é fundamental para exercício do mandato na Câmara, mas radicalismo e fanatismo não. “Quem tem medo de punição é o parlamentar que não tem boa conduta e decoro,” declarou.

Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu o endurecimento da punição por quebra de decoro. “A maioria dos parlamentares não querem respeitar o decoro, uns por agredir outros, outros até pela vestimenta e outros por fazer malfeitos, até desviando emendas,” disse.

O deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ) elogiou que o Conselho de Ética tenha assumido a responsabilidade pela suspensão do mandato, afirmando: “Resolvemos parte do problema central que enfrentamos ontem.”

Porém, o deputado Mendonça Filho (União-PE) opinou que o Plenário, e não a Mesa Diretora ou o Conselho de Ética, deveria decidir sobre a suspensão do mandato. O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) afirmou que, apesar da redução de danos na nova versão do texto após a reunião de líderes, ainda considera que ele não deveria ser aprovado.

Nova regra está valendo

A aprovação da Resolução 11/24 trouxe um novo capítulo na tentativa de manter a ordem e o decoro dentro da Câmara dos Deputados. Em suma, a medida busca um equilíbrio entre a preservação do ambiente democrático e a necessidade de respostas rápidas a situações de conflito. Contudo, as críticas refletem a complexidade do tema e a necessidade de vigilância para que os direitos democráticos sejam sempre preservados.

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