Eleitores ausentes no segundo turno podem justificar pelo E-título ou TREs, com multa e prazo até janeiro.
A eleição do segundo turno, marcada para o dia 27 de outubro, será determinante para 52 municípios brasileiros. No entanto, nem todos os eleitores poderão comparecer às urnas nessa data. Para aqueles que estarão fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar, é obrigatório justificar a ausência. Assim como no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito, o que torna ainda mais importante a justificativa de ausência para quem não comparecer ao pleito.
Justificativa de ausência é obrigatória
Segundo as regras eleitorais, os eleitores que não estiverem em seu município no dia da eleição precisam justificar sua ausência. O prazo para regularizar essa situação é de 60 dias após cada turno, visto que cada fase é tratada como uma eleição independente. Portanto, quem faltou ao primeiro turno tem até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar sua ausência. Já os eleitores que não poderão participar do segundo turno, terão até o dia 7 de janeiro de 2025 para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Essa medida garante que o eleitor não enfrente problemas futuros relacionados à sua situação eleitoral. Além disso, é importante lembrar que o eleitor que não participou do primeiro turno ainda está apto para votar no segundo, desde que compareça à seção eleitoral no dia 27 de outubro.
Como justificar a ausência no dia da eleição
No dia do segundo turno, os eleitores que estiverem ausentes poderão justificar sua ausência de maneira prática por meio do aplicativo E-título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Esse aplicativo, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, permite que o cidadão preencha seus dados e envie a justificativa diretamente pelo celular.
Para quem não tem acesso ao aplicativo, há ainda a opção de justificar presencialmente em pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nos municípios. Esses locais estarão preparados para receber eleitores que precisarem justificar a ausência no dia da votação, facilitando o processo.
Prazo final para justificativa e pagamento de multa
Após o dia da eleição, os eleitores terão um prazo de até 60 dias para justificar a ausência, como já mencionado. Caso o cidadão perca o prazo de justificativa no dia da votação, ainda será possível regularizar a situação posteriormente. Além disso, é importante destacar que a justificativa de ausência envolve o pagamento de uma multa simbólica.
Cada turno não comparecido gera uma multa de R$ 3,51. Esse valor deve ser pago pelo eleitor que não votou e não justificou a ausência no dia do pleito. O pagamento pode ser feito diretamente pelo aplicativo E-título ou nas unidades da Justiça Eleitoral. O processo é simples e garante que o eleitor não tenha problemas futuros com seu título de eleitor.
Consequências para quem não justificar
Caso o eleitor não justifique a ausência e deixe de votar por três turnos consecutivos, seu título de eleitor pode ser suspenso ou cancelado. Essa situação acarreta diversos transtornos, já que o título de eleitor é um documento fundamental para várias atividades no Brasil.
Entre as consequências da suspensão ou cancelamento do título estão a impossibilidade de emitir passaporte, de realizar matrículas em instituições de ensino público e de tomar posse em cargos públicos após a aprovação em concursos. Além disso, o cidadão fica impedido de realizar uma série de outras atividades que dependem da regularidade eleitoral.
Regularização é simples, mas essencial
Portanto, é fundamental que os eleitores estejam atentos aos prazos e às formas de justificar a ausência nas eleições. Tanto para quem não pôde comparecer ao primeiro turno quanto para quem não poderá votar no segundo, a regularização é simples e rápida. O uso do aplicativo E-título facilita o processo e evita que o eleitor tenha que se deslocar fisicamente para justificar a ausência.
Com o avanço da tecnologia e a disponibilização de ferramentas como o E-título, a Justiça Eleitoral busca facilitar o acesso dos cidadãos às obrigações eleitorais, garantindo que todos possam justificar a ausência de maneira prática. Essa medida é essencial para manter o exercício pleno da cidadania e evitar problemas futuros com a Justiça Eleitoral.
Em resumo, eleitores ausentes no dia 27 de outubro devem estar atentos às formas de justificativa e aos prazos estipulados. A não justificativa pode gerar multas e consequências como o cancelamento do título de eleitor. Dessa forma, garantir que a situação eleitoral esteja regularizada é um passo importante para evitar futuras complicações.
CEO do Portal Fala News, Jornalista pela UNIFG, licenciado em Letras PT/ES pela FAESC, formado em psicanálise pela ABEPE, pós-graduado em linguística aplicada as línguas portuguesa e espanhola pela FAESC, e MBA em Marketing Digital e Mídias Sociais pela UniNassau. Analista de política e economia, colunista sobre psicanálise, amante dos livros e dedicado a levar informação com transparência e credibilidade.