sábado, julho 27

Uso de câmeras corporais por policiais é reglamentada pelo MJ

A nova portaria define diretrizes para a utilização de câmeras em todo o país, com o intuito de promover maior transparência nas operações policiais.

Projeto Bodycams trata de estudos da PRF, sob orientação do MJSP sobre uso de Câmeras Corporais.
Projeto Bodycams trata de estudos da PRF, sob orientação do MJSP sobre uso de Câmeras Corporais. Foto: Antônio Cruz Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, hoje (28), o teor de uma nova portaria ministerial. Com esta portaria, a pasta estabelecerá orientações sobre o uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes (as chamadas bodycams). Pelos órgãos de segurança pública de todo o país. 📋

O ministro Ricardo Lewandowski assinará a íntegra do texto esta manhã para publicação no Diário Oficial da União nos próximos dias. Segundo a pasta, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais. 🕵️‍♂️

Os órgãos de segurança públicos federais, como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), deverão obrigatoriamente cumprir as diretrizes. Devido à sua abrangência, a Força Nacional de Segurança Pública e a Força Penal Nacional também as aplicarão. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.📷

Ministério da Justiça regulamenta uso das Bodycams pelas polícias

Para incentivar a adesão à iniciativa, o ministério estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional. Para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionado à adequação. Pelos entes federados, às novas normas. 💰

“Os dois fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis, e que se integram na Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é só a aplicação de verbas para [o uso das] câmeras corporais. Não podemos impedir um estado de receber verbas federais se ele apresentar um projeto [sobre outras iniciativas]. Que se adeque às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”, declarou o ministro Ricardo Lewandowski a jornalistas, logo após assinar a nova portaria.

A portaria ministerial especifica 16 situações específicas em que os equipamentos devem ser acionados. São elas: atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens. Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses.

Os agentes devem ligar as câmeras corporais durante o cumprimento de mandados judiciais, realização de perícias, atividades de fiscalização e vistoria técnica. Ações de busca e salvamento, escoltas de presos, interações com custodiados, rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados). Intervenções em crises como motins e rebeliões no sistema prisional. Situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto, acidentes de trânsito. Bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.

Modalidades de acionamento das câmeras corporais por policiais

Os agentes de segurança iniciarão a gravação automática assim que retirarem o equipamento da base, estendendo-a por todo o turno de trabalho até o momento em que o devolvem.A autoridade competente iniciará ocasionalmente a gravação remota à distância por meio do sistema. Os próprios integrantes dos órgãos de segurança pública realizarão o acionamento manual em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

Embora as três formas de acionamento sejam previstas, a portaria destaca o acionamento automático como modo prioritário, a fim de registrar o turno completo de trabalho. O documento também estabelece regras para armazenamento, guarda e compartilhamento das imagens captadas pelas câmeras. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.

“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos são autônomos dentro de suas competências. Então, esta portaria não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, declarou Lewandowski, destacando que o texto é fruto de “muitos estudos, análises, de várias discussões e de contatos com agentes policiais e representantes da sociedade civil”. 💼

No Brasil, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotam o uso de câmeras corporais. Os estados de Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. Além destes, as forças de segurança federais estão testando os sistemas – e, de acordo com o ministério, os resultados registrados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Polícia Rodoviária Federal vêm se mostrando “positivos”.

Controvérsias sobre os equipamentos corporais em São Paulo

Em São Paulo, um recente edital de licitação divulgado pelo governo estadual gerou críticas de entidades da sociedade civil por propor que, em vez da previsão inicial de gravação ininterrupta de todo o turno, o próprio policial se encarregue de ligar o equipamento no início de uma ocorrência. Segundo a secretaria estadual de Segurança Pública, a medida visa, basicamente, a poupar as baterias dos equipamentos e reduzir custos com o armazenamento de imagens desnecessárias. 🔋

“O acionamento seguirá rígidas regras estabelecidas pela corporação a fim de garantir a gestão operacional e a eficiência do sistema. A secretaria paulista informou em nota que responsabilizará o policial que não cumprir o protocolo. O sistema da câmera permitirá o armazenamento de imagens 90 segundos antes de ser acionada, possibilitando assim o registro completo da ocorrência desde o início.

Questionado sobre o assunto, Lewandowski voltou a mencionar a autonomia dos entes federativos. “O estado de São Paulo é autônomo no que diz respeito a suas decisões em matéria de segurança pública. Claro que, de acordo com a lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública, seria desejável que todos os estados, o Distrito Federal e os municípios atendessem a essas diretrizes, pela qualidade técnica das mesmas. Evidentemente, não compete ao Ministério tomar nenhuma iniciativa contra qualquer ente federado que tenha uma outra diretriz. Se os fundos nacionais financiarem as câmeras corporais, os entes federados terão que se adequar às diretrizes ministeriais, embora cada um atue como quiser.”, finalizou o ministro.

Em suma, a portaria ministerial busca estabelecer diretrizes claras e padronizadas para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública em todo o Brasil. A implementação destas normas visa aumentar a transparência das ações policiais e promover uma maior confiança da população nos órgãos de segurança pública. 🎥💼

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