sexta-feira, novembro 22

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

Ministros discutem constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, com divergências sobre critérios de diferenciação entre usuário e traficante

STF
Foto: Reprodução/ CBN Curitiba
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (24), o julgamento que decide sobre a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com quatro votos de ministros já registrados, o debate destaca discordâncias quanto à forma de modificar a legislação nesse aspecto.
Após quase oito anos de pausa, o julgamento foi retomado neste mês, quando o ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto. Sua posição defende que indivíduos com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas devem ser presumidos como usuários.
No entanto, após o voto de Moraes, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, solicitou um adiamento. A continuação do julgamento ocorrerá com seu voto, e é esperado que o relator adapte a tese que propôs em 2015, levando em consideração os votos subsequentes.
Inicialmente, há oito anos atrás, Gilmar propôs a descriminalização do porte de todas as drogas. Fachin, Barroso e Moraes também concordaram com a descriminalização, porém limitando essa medida à maconha.
Apesar da concordância na limitação do escopo do julgamento, os três ministros divergiram quanto a um ponto central: o estabelecimento de um critério objetivo para distinguir entre usuário e traficante. Fachin sugeriu que tal quantidade deveria ser determinada pelo Legislativo, enquanto Barroso propôs 25 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas.
A discussão em pauta avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, datada de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O processo possui “repercussão geral reconhecida”, o que significa que a decisão dos ministros do STF terá efeito vinculante para tribunais em todo o país.
O julgamento, iniciado em agosto de 2015, foi interrompido após o então ministro Teori Zavascki requerer mais tempo para analisar o caso. Com o falecimento de Teori em 2017, o processo passou para a alçada de Moraes, que assumiu sua posição no STF.

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