sexta-feira, novembro 22

STF: Julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Placar atual é de 5 votos a 2 contra a tese; análise do caso será retomada na sessão de hoje.

STF
Foto: Antônio Cruz/AGB
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sessão de ontem (20), apenas o ministro Dias Toffoli proferiu voto, reforçando que a Constituição não estabeleceu um marco temporal específico para o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, afirmou o ministro Toffoli durante sua manifestação.
Além disso, o ministro Toffoli estabeleceu parâmetros para garantir que ocupantes de terras indígenas de “boa-fé” tenham direito à indenização. Essa proposta se aplica aos casos em que o governo tenha concedido títulos de terras indígenas a particulares de forma indevida.
“Não há dúvida que aqueles que possuíam benfeitorias e ocupavam terras tradicionalmente indígenas têm direito à indenização das benfeitorias de boa-fé”, completou Toffoli.
Até o momento, cinco ministros do STF se manifestaram contra o marco temporal: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor da tese. O julgamento encontra-se na décima sessão dedicada ao caso.
A tese do marco temporal, defendida por proprietários de terras, argumenta que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os povos indígenas, por sua vez, contestam esse entendimento.
O processo que deu origem a essa discussão refere-se à disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A procuradoria do estado questiona a posse de parte da terra, dando origem a um debate complexo e de grande relevância jurídica no país. A análise do caso será retomada na sessão desta quinta feira 21 de setembro, no STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *