quinta-feira, dezembro 5

Relator no TSE vota pela inelegibilidade de Bolsonaro

   Após a leitura do voto de Benedito Gonçalves, julgamento foi suspenso

Foto:Valter Campanato

O
ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
votou nesta terça-feira (27) pela condenação do ex-presidente Jair
Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Se o voto do ministro, que é
relator do caso, for acompanhado pela maioria da Corte, Bolsonaro não
poderá disputar, pelo menos, das eleições gerais de 2026.

Após o posicionamento do relator, o
julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (29). Faltam os
votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André
Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal,
Alexandre de Moraes.

O TSE julga uma ação na qual o PDT acusa
Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de
comunicação. A legenda contesta a legalidade da reunião realizada pelo
ex-presidente com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da
Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Voto

Em sua manifestação, Benedito Gonçalves
entendeu que Bolsonaro difundiu informações falsas para desacreditar o
sistema de votação, utilizando a estrutura física do Palácio da
Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais do
ex-presidente e pela TV Brasil, emissora de televisão pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“A prova produzida aponta para a conclusão
que o primeiro investigado [Bolsonaro] foi integral e pessoalmente
responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação”,
afirmou o relator.

O ministro citou que Bolsonaro fez ilações
sobre suposta manipulação de votos nas eleições de 2020 e alegações de
falta de auditoria das urnas eletrônicas. “Cada uma dessas narrativas
possui caráter falacioso”, acrescentou.

Benedito também validou a inclusão no
processo da chamada “minuta do golpe”, documento encontrado pela Polícia
Federal durante busca e apreensão realizada na casa do ex-ministro da
Justiça Anderson Torres. O documento apócrifo sugeria a decretação de
Estado de Defesa no TSE para contestar a vitória de Lula nas eleições de
2022.

“A banalização do golpismo, meramente
simbolizada pela minuta que propunha intervir no TSE e dormitava sem
causar desassossego na residência do ex-ministro da Justiça, é um
desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de
votação”, afirmou.

Gonçalves citou ainda que Bolsonaro fazia
“discursos codificados” para encontrar soluções “dentro das quatro
linhas da Constituição” para impedir o que chamava de manipulação do
resultado do pleito.

“O primeiro investigado [Bolsonaro] violou
ostensivamente os deveres de presidente da República, inscritos no
artigo 85 da Constituição, em especial zelar pelo exercício livre dos
poderes instituídos e dos direitos políticos e pela segurança interna,
tendo em vista que assumiu injustificada antagonização direta com o TSE,
buscando vitimizar-se e desacreditar a competência do corpo técnico e a
lisura dos seus ministros para levar à atuação do TSE ao absoluto
descrédito internacional”, completou.

O relator também votou pela absolvição de
Braga Netto, candidato à vice-presidente na chapa de Bolsonaro. Para o
ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.

Defesa

No primeiro dia de julgamento, a defesa de
Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como
“contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de
Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho,
quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa
forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a
decretação da inelegibilidade.

ag Brasil

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