quinta-feira, outubro 10

Receita Federal e estados estabelecem cobrança de impostos para Shein, AliExpress e Shopee

 Acordo define tributação equivalente às vendas de sites brasileiros, impactando nos preços

Foto: iStock

Um acordo entre a Receita Federal e os estados determinou que as vendas realizadas por meio das plataformas Shein, AliExpress e Shopee serão tratadas da mesma forma que as vendas feitas por sites brasileiros, sujeitas à cobrança de impostos.

A implementação do “Canal Verde”, responsável pela arrecadação dos tributos incidentes nos produtos, como o Imposto de Importação de 60% e o ICMS de 17%, agora depende da Receita Federal definir quando será lançado. Essa mudança naturalmente terá impacto nos preços.

Ontem, o estado de São Paulo concordou em assinar o acordo no Confaz, estabelecendo a cobrança unificada de 17% de ICMS nas compras realizadas por plataformas internacionais. Isso, na prática, equiparará seu tratamento ao das empresas nacionais em relação à tributação. A isenção de US$ 50 continuará válida, mas se as plataformas aderirem, o volume de importação nessas condições, como ocorre atualmente, deverá ser eliminado, pelo menos por elas.

A primeira negociação entre os estados foi chegar a uma alíquota única. Foi aceito o valor de 17% por ser a “menor alíquota modal”, ou seja, a alíquota padrão mais aplicada no país e a menor entre os estados e o Distrito Federal. Embora seja interessante para os estados, os consumidores poderão enfrentar um quase duplicação dos preços dos produtos.

De acordo com a legislação federal e as orientações da Receita Federal, as encomendas internacionais normalmente são submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), que permite o pagamento do Imposto de Importação em encomendas internacionais destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, com a aplicação de uma alíquota única de 60%. No entanto, com o acordo aprovado pelos estados, as vendas realizadas via Shein, AliExpress e Shopee serão tratadas da mesma forma que as vendas feitas por sites brasileiros, sujeitas à tributação.

A ideia do Ministério da Fazenda de criar uma plataforma digital para a cobrança tanto do imposto federal (Imposto de Importação) quanto do estadual (ICMS) era unificar as alíquotas cobradas, que variam de 7% a 37%, inclusive dentro do mesmo estado, dependendo da categoria de compra. Os 17% seriam uma padronização benéfica para todos os estados e o Distrito Federal.

De acordo com o Confaz, os bens importados devem ter um valor aduaneiro (VA) de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda. Os bens que fazem parte de remessas postais internacionais no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda serão desembaraçados com isenção, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Dessa forma, uma demanda do varejo brasileiro está sendo atendida, uma vez que eles vinham se queixando da falta de fiscalização, que prejudicava a concorrência e resultava em uma evasão fiscal de cerca de R$ 8 bilhões. Embora a Receita Federal não tenha confirmado oficialmente esse valor, o acordo estabelecido pelo Confaz, a implementação de uma plataforma digital para a arrecadação antecipada de impostos e a adesão das plataformas internacionais prometem devolver a competitividade às empresas nacionais.

Essa medida busca equilibrar as condições de mercado entre as empresas estrangeiras e as nacionais, garantindo uma tributação equivalente para produtos importados. Resta aguardar a definição do prazo para a implementação do Canal Verde e a adaptação das plataformas Shein, AliExpress e Shopee para o cumprimento das novas regras.

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