sexta-feira, outubro 11

Controle financeiro do transporte público de Pernambuco volta ao governo do estado

 Decisão do TCE-PE determina que receita do bilhete único seja depositado apenas no CTM 

Foto:Reprodução Diário de Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) estabeleceu que o governo de Pernambuco fique com o controle financeiro do transporte público da Região Metropolitana de Recife (RMR), por meio do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), empresa sem fins lucrativos.
A decisão aconteceu na sessão da Primeira Câmara no dia 20 de junho, na qual foi julgada a Auditoria Especial (TC nº 20100726-5) que começou em 2021 para avaliar o transporte público da região. A principal determinação é que as contas bancárias do CTM sejam a única conta de deposito da receito da comercialização dos bilhetes, sem que haja depósitos na conta da Urbana-PE.
Desde 2013, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), representado pelos operadores de ônibus, é responsável pela gestão financeira. A apuração da auditoria conclui que há indícios de esvaziamento das competências do consórcio, além da interferência excessiva da Urbana-PE, por meio de cobranças de taxas em 2019 e 2020.
A partir de 2013, o Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR (STPP/RMR) passou a ser executado por um sistema misto de delegação do serviço público, com a participação de duas concessionárias (Consórcios Conorte e MobiPE) e de sete permissionárias (empresas sem licitação).
A Urbana-PE comercializou 99,6% do total dos créditos, enquanto o CTM foi responsável por apenas 0,4% dos R$ 900 milhões de recursos movimentados. A ideia é que a decisão traga mais transparência a gestão do transporte. As partes envolvidas podem apresentar recursos ao TCE-PE ou a à Justiça, porém a desobediência da decisão acarretará multas.

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