sexta-feira, novembro 22

2ª Câmara criminal do TJRJ nega habeas corpus a Flordelis, condenada por homicídio do pastor Anderson

Ex-deputada federal teve pedido de liberdade rejeitado por unanimidade devido à complexidade do caso e periculosidade da ré.

Flordelis
Foto: Fernando Frazão
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu por unanimidade negar o pedido de habeas corpus apresentado pela ex-deputada federal Flordelis. A ex-deputada, condenada em novembro do ano passado a 50 anos e 28 dias de prisão por ordenar o homicídio de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, buscava a revogação da prisão preventiva que se mantinha desde a condenação.
O crime, ocorrido em junho de 2019 na casa da família em Niterói, chocou a região metropolitana do Rio de Janeiro. O pastor Anderson foi alvejado por mais de dez tiros ao chegar em casa, acompanhado por Flordelis, que desceu do veículo e entrou na residência. A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu instantaneamente.
A condenação de Flordelis se deu em 13 de novembro do ano passado, com o Tribunal do Júri de Niterói considerando-a culpada por homicídio triplamente qualificado, com agravantes de motivo torpe, meio cruel e recurso que inviabilizou a defesa da vítima.
O desembargador Peterson Barroso Simão, relator do habeas corpus, sustentou em seu voto que não houve demora excessiva na tramitação do processo, rejeitando a alegação da defesa de Flordelis. O magistrado destacou a complexidade do caso, a presença de diversos réus e os incidentes processuais gerados pela defesa de um dos co-réus como fatores que contribuíram para o andamento do processo.
A manutenção da prisão preventiva da ex-deputada foi respaldada pelo desembargador, citando a sessão plenária do Tribunal do Júri em novembro de 2021 que ratificou a condenação. Ele ressaltou a fundamentação da decisão, apontando a periculosidade da ré e a necessidade de preservar a ordem pública como justificativas para a continuação da prisão.
No que tange à revisão periódica da prisão preventiva, o desembargador esclareceu que essa responsabilidade está sob a alçada da Vara de Execuções Penais, assegurando que tal revisão foi conduzida antes da sessão plenária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *