Ações judiciais apontam candidaturas fictícias na Federação PSDB/Cidadania, e no Agir e pedem anulação de registros e diplomas.
Dois processos na 19ª Zona Eleitoral de Escada, Pernambuco, investigam a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As ações, ajuizadas em novembro, acusam a Federação PSDB/Cidadania de lançar candidaturas fictícias para atender ao percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Os suplentes Luciano Manoel da Silva, Edite Barbosa da Silva e Rejane Maria Ferreira dos Santos afirmam que a inclusão de candidatas sem campanha ativa ou movimentação financeira configurou uma tentativa de burlar a legislação.
Detalhes das ações judiciais
Primeira ação (Processo nº 0600467-50.2024.6.17.0019)
Na primeira ação, ajuizada em 4 de novembro de 2024, os autores destacam que diversas candidaturas registradas pelo partido AGIR, não realizaram qualquer atividade de campanha, não publicaram conteúdos em redes sociais nem buscaram votos. Além disso, a ausência de movimentação financeira também chamou a atenção: nenhuma despesa foi declarada pelas candidatas.
A ação argumenta, portanto, que a prática contraria o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que estabelece a obrigatoriedade de ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Segundo os suplentes, as candidaturas fictícias tinham como objetivo apenas permitir a participação dos candidatos masculinos, violando, assim, princípios constitucionais de igualdade e pluralismo político.
Segunda ação (Processo nº 0600466-65.2024.6.17.0019)
Na segunda ação, ajuizada na mesma data, os autores reforçam a denúncia contra a Federação PSDB/Cidadania. A peça inicial detalha a inclusão de uma candidata que obteve votação inexpressiva, não movimentou recursos e não realizou atos de campanha. Segundo os documentos apresentados, a candidata recebeu apenas três votos e não declarou qualquer despesa em sua prestação de contas.
Os advogados dos autores afirmam que o partido inseriu essas candidaturas para atender formalmente à legislação, mas, na prática, o partido não teve a intenção de concorrer ao pleito. A peça jurídica menciona a Súmula 73 do TSE, que considera como indícios de fraude a ausência de votos, de movimentação financeira e de atos de campanha.
Implicações jurídicas e possíveis sanções
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que fraudes à cota de gênero podem acarretar:
Cassação do registro de candidaturas e diplomas: O partido investigado pode ter os candidatos vinculados afetados pela cassação dos registros e diplomas.
Anulação de votos: A Justiça pode anular os votos obtidos pelo partido, resultando no recálculo dos quocientes eleitorais.
Inelegibilidade: A Justiça pode declarar inelegíveis os responsáveis diretos e aqueles que anuíram à prática.
No caso da Federação PSDB/Cidadania, as candidaturas femininas investigadas foram essenciais para que o registro coletivo fosse deferido. Se a Justiça reconhecer a fraude, a Justiça pode anular os diplomas dos eleitos vinculados ao partido, como vereadores.
Além da Federação PSDB/Cidadania, o Partido Agir também está sendo investigado por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Se a Justiça Eleitoral confirmar a fraude, os vereadores eleitos por essas legendas podem perder seus mandatos. No caso da Federação PSDB/Cidadania, os vereadores eleitos Márcio Luis de Souza e Tarlina Patricia Carlos Silva podem ter seus diplomas anulados. Já no Agir, o vereador Emanuel Messias da Silva também está sob investigação. A fraude pode resultar na anulação dos votos obtidos pelos partidos, afetando diretamente os mandatos de Márcio, Tarlina e Emanuel. Caso a decisão seja favorável aos autores da ação, a cassação dos registros e diplomas desses vereadores pode ocorrer, gerando a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários.
Contexto legal e social
A inclusão de mulheres na política é uma demanda histórica, e a legislação visa reduzir desigualdades de representação. No entanto, fraudes como as apontadas nessas ações prejudicam a credibilidade do sistema eleitoral e, consequentemente, dificultam a ampliação da presença feminina nos espaços de poder.
Além disso, para especialistas, casos de candidaturas fictícias não apenas desrespeitam a legislação, mas também comprometem os avanços na participação política feminina.
Por fim, ambos os processos seguem tramitando na Justiça Eleitoral. A Federação PSDB/Cidadania e as candidatas investigadas terão a oportunidade de apresentar suas defesas. Caso necessário, decisões em primeira instância poderão ser contestadas nas cortes superiores.
CEO do Portal Fala News, Jornalista pela UNIFG, licenciado em Letras PT/ES pela FAESC, formado em psicanálise pela ABEPE, pós-graduado em linguística aplicada as línguas portuguesa e espanhola pela FAESC, e MBA em Marketing Digital e Mídias Sociais pela UniNassau. Analista de política e economia, colunista sobre psicanálise, amante dos livros e dedicado a levar informação com transparência e credibilidade.