quarta-feira, dezembro 11

PSDB e Agir são alvos de pedido de cassação em Escada

Ações judiciais apontam candidaturas fictícias na Federação PSDB/Cidadania, e no Agir e pedem anulação de registros e diplomas.

Vereadores eleitos Emanuel da Bomboniere do Agir, e os vereadores eleitos pelo PSDB, Tarlina de Dr. Edmilson e Márcio da Água. Imagens - Reprodução
Vereadores eleitos Emanuel da Bomboniere do Agir, e os vereadores eleitos pelo PSDB, Tarlina de Dr. Edmilson e Márcio da Água. Imagens – Reprodução

Dois processos na 19ª Zona Eleitoral de Escada, Pernambuco, investigam a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As ações, ajuizadas em novembro, acusam a Federação PSDB/Cidadania de lançar candidaturas fictícias para atender ao percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Os suplentes Luciano Manoel da Silva, Edite Barbosa da Silva e Rejane Maria Ferreira dos Santos afirmam que a inclusão de candidatas sem campanha ativa ou movimentação financeira configurou uma tentativa de burlar a legislação.

Detalhes das ações judiciais

Primeira ação (Processo nº 0600467-50.2024.6.17.0019)

Na primeira ação, ajuizada em 4 de novembro de 2024, os autores destacam que diversas candidaturas registradas pelo partido AGIR, não realizaram qualquer atividade de campanha, não publicaram conteúdos em redes sociais nem buscaram votos. Além disso, a ausência de movimentação financeira também chamou a atenção: nenhuma despesa foi declarada pelas candidatas.

A ação argumenta, portanto, que a prática contraria o artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que estabelece a obrigatoriedade de ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Segundo os suplentes, as candidaturas fictícias tinham como objetivo apenas permitir a participação dos candidatos masculinos, violando, assim, princípios constitucionais de igualdade e pluralismo político.

Segunda ação (Processo nº 0600466-65.2024.6.17.0019)

Na segunda ação, ajuizada na mesma data, os autores reforçam a denúncia contra a Federação PSDB/Cidadania. A peça inicial detalha a inclusão de uma candidata que obteve votação inexpressiva, não movimentou recursos e não realizou atos de campanha. Segundo os documentos apresentados, a candidata recebeu apenas três votos e não declarou qualquer despesa em sua prestação de contas.

Os advogados dos autores afirmam que o partido inseriu essas candidaturas para atender formalmente à legislação, mas, na prática, o partido não teve a intenção de concorrer ao pleito. A peça jurídica menciona a Súmula 73 do TSE, que considera como indícios de fraude a ausência de votos, de movimentação financeira e de atos de campanha.

Implicações jurídicas e possíveis sanções

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que fraudes à cota de gênero podem acarretar:

Cassação do registro de candidaturas e diplomas: O partido investigado pode ter os candidatos vinculados afetados pela cassação dos registros e diplomas.

Anulação de votos: A Justiça pode anular os votos obtidos pelo partido, resultando no recálculo dos quocientes eleitorais.

Inelegibilidade: A Justiça pode declarar inelegíveis os responsáveis diretos e aqueles que anuíram à prática.

No caso da Federação PSDB/Cidadania, as candidaturas femininas investigadas foram essenciais para que o registro coletivo fosse deferido. Se a Justiça reconhecer a fraude, a Justiça pode anular os diplomas dos eleitos vinculados ao partido, como vereadores.

Além da Federação PSDB/Cidadania, o Partido Agir também está sendo investigado por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Se a Justiça Eleitoral confirmar a fraude, os vereadores eleitos por essas legendas podem perder seus mandatos. No caso da Federação PSDB/Cidadania, os vereadores eleitos Márcio Luis de Souza e Tarlina Patricia Carlos Silva podem ter seus diplomas anulados. Já no Agir, o vereador Emanuel Messias da Silva também está sob investigação. A fraude pode resultar na anulação dos votos obtidos pelos partidos, afetando diretamente os mandatos de Márcio, Tarlina e Emanuel. Caso a decisão seja favorável aos autores da ação, a cassação dos registros e diplomas desses vereadores pode ocorrer, gerando a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários.

Contexto legal e social

A inclusão de mulheres na política é uma demanda histórica, e a legislação visa reduzir desigualdades de representação. No entanto, fraudes como as apontadas nessas ações prejudicam a credibilidade do sistema eleitoral e, consequentemente, dificultam a ampliação da presença feminina nos espaços de poder.

Além disso, para especialistas, casos de candidaturas fictícias não apenas desrespeitam a legislação, mas também comprometem os avanços na participação política feminina.

Por fim, ambos os processos seguem tramitando na Justiça Eleitoral. A Federação PSDB/Cidadania e as candidatas investigadas terão a oportunidade de apresentar suas defesas. Caso necessário, decisões em primeira instância poderão ser contestadas nas cortes superiores.

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