TCE-PE nega medida cautelar para concursados do Recife, contrastando com decisões em outros municípios de Pernambuco na Educação.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) voltou a gerar debate sobre concursos públicos na área da Educação. Um parecer técnico recente, assinado por uma auditora de controle externo, negou a concessão de medida cautelar solicitada por aprovados no concurso da Prefeitura do Recife. Segundo o documento, a existência de contratos temporários não caracteriza preterição, não haveria “perigo da demora” — já que o concurso tem validade até 2025 — e a concessão de liminar poderia gerar “dano reverso”, com risco de descontinuidade do serviço educacional e aumento de despesas não previstas.
A decisão provocou reação entre professores aprovados, que consideram o parecer discrepante em relação a outros casos já analisados pelo próprio TCE-PE. Em municípios como Olinda, Itambé e Ouricuri, bem como em ações envolvendo o Estado de Pernambuco, o Tribunal deferiu medidas cautelares para evitar a manutenção de temporários em cargos vagos durante a vigência de concursos.
Contraste político-administrativo
A divergência nas decisões também trouxe à tona discussões sobre o contexto político e administrativo de cada município.
- Estado de Pernambuco: Governado atualmente por Raquel Lyra (PSD), houve reconhecimento da preterição e deferimento da medida cautelar.
- Olinda: Administrada por aliado da governadora, também concedeu cautelar em caso semelhante.
- Itambé (PV) e Ouricuri (Republicanos): Os processos resultaram no deferimento da medida cautelar.
- Recife: Sob gestão de João Campos (PSB), o parecer técnico concluiu pela inexistência de elementos suficientes para concessão de liminar, destacando que contratos temporários não configuram preterição automática.
O fato de servidores que participaram dos casos deferidos em outros municípios também terem atuado no processo do Recife contribuiu para a percepção de divergência entre pareceres.
A denúncia dos concursados
Os professores aprovados no concurso do Recife afirmam que a diferença de tratamento pode indicar influência política no julgamento. Eles apresentaram provas documentais robustas, como as Notas Técnicas nº 271/2025 e nº 273/2025 da Secretaria de Educação, que listam cargos de regência ocupados por temporários.
Em contraste, a defesa da Prefeitura teria apresentado argumentos genéricos, sem documentação comprobatória, mas o parecer tratou ambas as versões como se estivessem em equilíbrio. Segundo concursados, isso reforça a sensação de tratamento desigual em relação a outros municípios de Pernambuco.
“A percepção é de que, mesmo com provas de preterição, a decisão do TCE-PE no Recife ignorou elementos que em outros casos resultaram em liminares”, afirma um professor que pediu anonimato.
O ponto técnico do parecer
O documento do TCE-PE destaca três argumentos centrais para negar a medida cautelar:
- Ausência de preterição automática: A existência de contratos temporários não é suficiente para caracterizar preterição de aprovados.
- Inexistência de perigo da demora: Como o concurso é válido até 2025, não haveria urgência que justificasse liminar.
- Risco de dano reverso: A concessão imediata da liminar poderia provocar interrupção do serviço educacional e aumento de gastos não previstos.
Especialistas em gestão pública e direito administrativo consideram que o Tribunal tem liberdade para avaliar cada caso, mas ressaltam que a coerência na interpretação de regras semelhantes é fundamental para garantir confiança nas instituições.
Visão de especialistas
O professor de Direito Administrativo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Ricardo Mendes, ressalta que decisões distintas podem ocorrer por critérios técnicos, mas alertam para possíveis impactos na percepção de imparcialidade.
- “O TCE-PE precisa fundamentar claramente suas decisões. A divergência entre municípios pode ser justificada por peculiaridades locais, mas a transparência é essencial”, explica Mendes.
Além disso, advogados que atuam em concursos públicos afirmam que a uniformidade na interpretação de normas é importante para evitar questionamentos judiciais e manter a confiança dos aprovados.
Histórico de decisões do TCE-PE
Nos últimos anos, o Tribunal já deferiu medidas cautelares em casos envolvendo concursos públicos em diversos municípios de Pernambuco:
- Olinda: Reconhecimento da preterição e concessão de liminar.
- Itambé: Suspensão da ocupação temporária de cargos vagos.
- Ouricuri: Deferimento semelhante, garantindo priorização de aprovados.
- Estado de Pernambuco: Liminar concedida para substituir temporários por concursados.
O caso do Recife se diferencia por considerar que a situação não configuraria risco imediato, decisão que, embora fundamentada tecnicamente, gerou críticas de aprovados e especialistas.
Reações políticas
A decisão também ganhou repercussão no âmbito político. O PSB, partido do prefeito João Campos, não se manifestou oficialmente sobre o parecer. Já opositores e partidos aliados à governadora Raquel Lyra ressaltam que o contraste nas decisões reforça discussões sobre influência política em processos administrativos.
A discussão não se limita apenas à esfera política. Professores e especialistas alertam que o impacto sobre o serviço educacional é direto, pois a contratação de temporários em detrimento de aprovados em concursos pode afetar a qualidade do ensino.
Próximos passos
O TCE-PE pode rever decisões ou emitir novos pareceres caso sejam apresentadas novas evidências ou questionamentos formais. Enquanto isso, os aprovados no concurso do Recife estudam ações judiciais para garantir sua nomeação antes do vencimento do prazo de validade do certame.
Além disso, a repercussão do caso deve influenciar debates sobre políticas de contratação na Educação em Pernambuco, especialmente à medida que se aproximam eleições municipais e estaduais em 2026.
O parecer técnico do TCE-PE que negou liminar aos concursados do Recife reacendeu a discussão sobre concursos públicos e temporários na Educação. O contraste com decisões em outros municípios gerou críticas de professores e especialistas, que questionam a coerência do Tribunal.
Embora a decisão seja tecnicamente fundamentada, ressaltando ausência de preterição automática, inexistência de perigo da demora e risco de dano reverso, a percepção de divergência entre pareceres levanta discussões sobre imparcialidade e política administrativa.
O tema continua em debate e poderá ser revisitado judicialmente, com impacto direto na gestão de recursos humanos da Educação em Pernambuco.

CEO do Portal Fala News, Jornalista pela UNIFG, licenciado em Letras PT/ES pela FAESC, formado em psicanálise pela ABEPE, pós-graduado em linguística aplicada as línguas portuguesa e espanhola pela FAESC, e MBA em Marketing Digital e Mídias Sociais pela UniNassau. Analista de política e economia, colunista sobre psicanálise, amante dos livros e dedicado a levar informação com transparência e credibilidade.