quinta-feira, setembro 4

Cinco vereadores de Escada são cassados por fraude em cotas de gênero

Justiça Eleitoral cassa mandatos de cinco vereadores de Escada por fraude à cota de gênero. Decisão anula votos e redefine composição da Câmara.

Vereadores, Emanuel da Bomboniere, Márcio da Água, Tárlina Patrícia, Henrique Meketrefe, e Zé Amarao da Álvorada, cassados em Escada após investigação confirmar fraude eleitoral. Fotos: Divulgação / Câmara da Escada
Vereadores, Emanuel da Bomboniere, Márcio da Água, Tárlina Patrícia, Henrique Meketrefe, e Zé Amaro da Álvorada, cassados em Escada após investigação confirmar fraude eleitoral. Fotos: Divulgação / Câmara da Escada

A Justiça Eleitoral de Escada, na Mata Sul de Pernambuco, determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores eleitos em 2024. A decisão, proferida em ações de investigação judicial eleitoral, reconheceu fraude à cota de gênero na formação das chapas dos partidos PRD, PSDB e Agir.

Com a sentença, os parlamentares Henrique Meketrefe (PRD), Zé Amaro da Alvorada (PRD) atual presidente da Câmara, Tarlina Patrícia (PSDB), Márcio da Água (PSDB) e Emanuel da Bomboniere (Agir) perderam seus mandatos. A medida inclui ainda a anulação dos votos das legendas e o recálculo do quociente eleitoral, o que deve alterar a composição da Câmara Municipal.

O que motivou a cassação

De acordo com a Justiça Eleitoral, houve fraude no cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela Lei nº 9.504/1997. A prática já havia sido investigada em diferentes municípios brasileiros e considerada uma violação grave ao processo democrático.

Em Escada, a sentença destacou que os partidos lançaram candidaturas femininas fictícias, sem campanha efetiva ou com votação irrisória, apenas para preencher formalmente a exigência legal.

Segundo a decisão, a fraude comprometeu a regularidade das chapas, levando à cassação coletiva dos registros e diplomas vinculados aos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) das legendas.

Detalhes sobre cada partido

PRD (Partido Renovação Democrática):

  • Perda dos mandatos de Henrique Meketrefe e Zé Amaro da Alvorada, atual presidente da Câmara.
  • Anulação dos votos da sigla.
  • Inelegibilidade de dirigentes e candidatas envolvidas por oito anos.

PSDB (Federação PSDB/Cidadania):

  • Cassação dos vereadores Tarlina Patrícia e Márcio da Água.
  • Declaração de nulidade dos votos da legenda.
  • Suplentes e dirigentes também ficam inelegíveis até 2032.

Agir:

  • Cassação do mandato de Emanuel Messias da Silva, conhecido como Emanuel da Bomboniere.
  • Anulação de todos os votos da sigla.
  • Duas candidatas consideradas fictícias foram declaradas inelegíveis.

Repercussão política e institucional

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia solicitado a cassação dos vereadores envolvidos e a inelegibilidade de dirigentes partidários e suplentes. A decisão do juízo eleitoral confirmou os pedidos do órgão.

A Justiça Eleitoral anulou os votos, recalculou os quocientes e alterou a composição da Câmara de Escada. Novos vereadores assumirão as vagas, o que fortalecerá partidos não atingidos pela decisão judicial.

A Câmara Municipal ainda não se pronunciou oficialmente sobre os efeitos imediatos da sentença, mas parlamentares da oposição afirmam que a decisão “restabelece a legitimidade do processo eleitoral”.

Aspectos legais

A decisão judicial foi fundamentada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, no artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/1997 e na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a jurisprudência consolidada, quando a Justiça comprova fraude à cota de gênero, ela atinge todos os registros vinculados ao DRAP, incluindo candidatos eleitos e suplentes.

Além da cassação, a Justiça declarou a inelegibilidade de dirigentes partidários e de candidatas fictícias pelo prazo de oito anos.

O que diz a legislação sobre cotas de gênero

A lei brasileira determina que cada partido ou coligação deve preencher ao menos 30% das candidaturas com mulheres e no máximo 70% com homens. O objetivo é garantir maior representatividade feminina na política.

No entanto, partidos têm recorrido com frequência às chamadas ‘candidaturas laranjas’. Nesses casos, eles registram mulheres apenas formalmente, sem permitir sua participação real na disputa eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral tem reforçado o entendimento de que fraudar essa regra compromete a igualdade de gênero e a lisura das eleições.

Próximos passos

A decisão de primeira instância ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Até o julgamento de eventuais recursos, os efeitos da cassação podem ser imediatos, com posse de suplentes.

Juristas avaliam que, diante da robustez das provas, a tendência é de manutenção da decisão. Ainda assim, os partidos atingidos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Impacto para Escada

A cassação simultânea de cinco vereadores representa uma mudança significativa no cenário político local. A perda de mandatos de parlamentares ligados a três legendas distintas pode reconfigurar alianças e alterar a correlação de forças na Câmara.

Para analistas políticos, a decisão fortalece o debate sobre a necessidade de fiscalização rigorosa do cumprimento das cotas de gênero, especialmente em cidades de médio porte, onde irregularidades são mais difíceis de detectar.

A cassação dos cinco vereadores de Escada por fraude à cota de gênero reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a igualdade e a transparência do processo democrático.

A medida impacta diretamente a composição do Legislativo municipal e lança luz sobre a responsabilidade dos partidos em cumprir as normas eleitorais. O caso deve servir de precedente para outras cidades, ampliando a discussão sobre a efetividade da participação feminina na política brasileira.

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