sábado, setembro 7

Ampliação de programa da Receita isenta Imposto de Importação para compras online até 50 dólar

Receita Federal amplia programa Remessa Conforme ao habilitar a empresa de comércio eletrônico Shein para participação

Imposto
Foto: Reprodução
A Receita Federal anunciou que o programa Remessa Conforme, que isenta do Imposto de Importação (II) as compras internacionais on-line de até US$ 50 (cerca de R$ 245), agora abrange 67% do volume de remessas de mercadorias enviadas ao Brasil. Essa expansão ocorreu após a habilitação da empresa de comércio eletrônico Shein para participar do programa.
O programa Remessa Conforme oferece aos clientes que compram por meio de plataformas participantes a isenção do II, que é geralmente de 60% do valor da compra, limitada a US$ 50. Além da isenção, o programa permite que as mercadorias entrem no país de forma mais rápida, pois a Receita Federal recebe informações sobre os produtos antes de sua chegada.
Por outro lado, o cliente ainda precisa pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual, que é de 17%. No entanto, esse valor é recolhido pela empresa no momento da compra, agilizando a liberação das mercadorias. As empresas que participam do programa também precisam cumprir uma série de requisitos, incluindo o detalhamento de todas as informações referentes ao produto.
O Ministério da Fazenda anunciou o programa Remessa Conforme em junho, mas ressaltou que os benefícios são temporários. Não foram fornecidos detalhes sobre quando as empresas voltarão a pagar o Imposto de Importação. A isenção causou protestos de varejistas brasileiros, que consideram a medida um favorecimento injustificado às concorrentes estrangeiras.
Em resposta às reclamações dos empresários brasileiros, o governo está considerando estabelecer um valor mínimo para o imposto, com uma alíquota que poderia ser de 20% para compras internacionais realizadas por meio de plataformas de comércio eletrônico. No entanto, ainda não foi tomada nenhuma decisão a respeito.

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