TRE-PE cassa chapa do PT em Barreiros por fraude à cota de gênero, anulando votos e tornando vereador eleito inelegível.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (21), pela cassação da chapa proporcional do Partido dos Trabalhadores (PT) em Barreiros, referente às eleições municipais de 2024. Com a decisão, o vereador Walter Buarque de Lima, eleito pelo partido, perderá o mandato.
A relatora do caso, desembargadora eleitoral Karina Aragão, destacou que houve fraude à cota de gênero. Ela afirmou que o PT registrou duas candidatas sem condições reais de disputar a eleição: o tribunal indeferiu o registro de uma por falta de quitação eleitoral, sem que o partido a substituísse; a outra renunciou dias antes do pleito, não apresentou movimentação financeira e não comprovou atos de campanha.
O TRE-PE considerou que essas situações configuram candidaturas fictícias, lançadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, prevista na legislação eleitoral.
Decisões da Corte
A Corte eleitoral determinou, entre outras medidas:
- Anulação dos votos dados ao PT em Barreiros;
- Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos;
- Recálculo do quociente eleitoral e partidário;
- Inelegibilidade de Rayza Rikelly da Silva por oito anos, por anuência com a fraude.
A decisão foi proferida no Recurso Eleitoral 0600800-30.2024.6.17.0042 e tem aplicação imediata, embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contexto da Legislação Eleitoral
A legislação brasileira exige que pelo menos 30% das candidaturas de cada partido sejam de mulheres, visando ampliar a representatividade feminina na política. No caso de Barreiros, o TRE-PE concluiu que o PT registrou candidatas apenas formalmente, sem que elas participassem efetivamente da disputa eleitoral.
Segundo especialistas em direito eleitoral, candidaturas fictícias configuram violação da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), podendo gerar cassação de mandatos e inelegibilidade.
Impactos da Decisão
A anulação dos votos do PT em Barreiros afetará diretamente a composição da Câmara Municipal, já que o quociente eleitoral e partidário será recalculado. Isso poderá alterar a distribuição das vagas entre os partidos e resultar na eleição de novos candidatos.
Para o vereador Walter Buarque de Lima, a perda do mandato ocorre imediatamente, conforme determina a legislação eleitoral. A decisão abre espaço para que outros candidatos, cujos votos foram contabilizados no novo quociente, assumam as vagas correspondentes.
Repercussão Política
A decisão do TRE-PE gerou reação de diferentes setores políticos. Representantes de partidos de oposição destacaram a importância da fiscalização rigorosa para garantir eleições justas e respeito às cotas de gênero.
Por outro lado, dirigentes do PT ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão. A legenda poderá recorrer ao TSE, buscando reverter a cassação e manter os mandatos afetados.
Aspectos Jurídicos
O caso exemplifica a atuação do Judiciário na fiscalização da legislação eleitoral. A decisão ressalta que candidaturas registradas apenas para cumprir formalidades legais, sem efetiva campanha, são consideradas irregulares.
Segundo a relatora Karina Aragão, o lançamento de candidaturas fictícias viola o princípio da igualdade na disputa eleitoral, prejudicando o processo democrático e a representatividade feminina.
Especialistas destacam que a inelegibilidade por oito anos da candidata Rayza Rikelly da Silva segue o previsto na Lei Complementar nº 64/90, aplicada em casos de anuência com fraudes eleitorais.
O Processo Eleitoral em Barreiros
O Recurso Eleitoral 0600800-30.2024.6.17.0042 analisou detalhadamente as provas apresentadas, incluindo registros de candidaturas, movimentações financeiras e documentos oficiais de campanha. A Corte concluiu que não houve participação efetiva das candidatas no pleito, caracterizando fraude à cota de gênero.
O processo envolveu diversas etapas: julgamento em primeira instância, recurso ao TRE-PE e análise da relatora, culminando na decisão unânime da Corte.
Possibilidade de Recurso ao TSE
Embora a decisão do TRE-PE tenha efeito imediato, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso poderá suspender ou confirmar a cassação, dependendo do entendimento da Corte Superior.
A expectativa é que o TSE analise argumentos relacionados à legalidade das candidaturas, à prova de fraude e ao cumprimento das cotas de gênero.
O caso de Barreiros reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais e do combate a fraudes. Além de afetar mandatos e distribuição de vagas, decisões como essa buscam garantir a representatividade feminina e a transparência no processo eleitoral.
Para o eleitorado, a decisão demonstra que o Judiciário atua de forma ativa na fiscalização das eleições, preservando a integridade do pleito e a confiança no sistema democrático.
O TRE-PE continuará acompanhando casos semelhantes em todo o estado, reiterando a relevância do cumprimento da legislação eleitoral e a punição de práticas irregulares que possam comprometer a legitimidade das eleições.

CEO do Portal Fala News, Jornalista pela UNIFG, licenciado em Letras PT/ES pela FAESC, formado em psicanálise pela ABEPE, pós-graduado em linguística aplicada as línguas portuguesa e espanhola pela FAESC, e MBA em Marketing Digital e Mídias Sociais pela UniNassau. Analista de política e economia, colunista sobre psicanálise, amante dos livros e dedicado a levar informação com transparência e credibilidade.