quarta-feira, março 12

TRE-PE mantém cassação da chapa do União Brasil em Brejo

TRE-PE confirma cassação da chapa do União Brasil em Brejo da Madre de Deus por fraude à cota de gênero; decisão unânime ainda cabe recurso.

TRE-PE confirma fraude e mantém cassação da chapa do União Brasil em Brejo; decisão ainda cabe recurso ao TSE. Foto - Divulgação
TRE-PE confirma fraude e mantém cassação da chapa do União Brasil em Brejo; decisão ainda cabe recurso ao TSE. Foto – Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou, por unanimidade, a cassação da chapa do União Brasil em Brejo da Madre de Deus, no Agreste pernambucano. A decisão, proferida em 25 de fevereiro de 2025, manteve a sentença de primeira instância que apontou fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.

Entenda a decisão do TRE-PE

A Justiça Eleitoral identificou que a candidatura de Bianca Valdilene da Silva foi registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, caracterizando uma candidatura fictícia. Evidências apontaram ausência de campanha eleitoral, votação inexpressiva de apenas quatro votos e falta de movimentação financeira significativa.

Candidatos afetados pela decisão

A anulação dos votos atinge os seguintes candidatos do União Brasil:

  • Jonas Wellington Silva (Dr. Jan) – 790 votos
  • Severino Batista de Aguiar Filho (Aguiar da Agricultura) – 624 votos
  • Bianca Valdilene da Silva (Professora Valdilene) – 4 votos

Com a cassação, os suplentes Silvano Pereira da Silva e José Adilson de Lima (Adilson das Motos) deverão assumir as vagas na Câmara Municipal.

Impacto da decisão e próximos passos

A confirmação da cassação pode alterar a composição política do município. A Justiça Eleitoral determinará o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários para redefinir a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Embora a decisão ainda caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os suplentes mencionados já se preparam para assumir os cargos.

Contexto legal e eleitoral

A legislação eleitoral brasileira, por determinação legal, exige que os partidos cumpram a cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Caso contrário, fraudes nesse requisito podem resultar na anulação dos votos e na cassação dos mandatos dos envolvidos. Dessa forma, ao manter a decisão de primeira instância, o TRE-PE reforça o compromisso com a integridade do processo eleitoral e a promoção da participação feminina na política.

Nesse contexto, a decisão unânime do TRE-PE de manter a cassação da chapa do União Brasil em Brejo da Madre de Deus destaca a importância do cumprimento das normas eleitorais, especialmente no que tange à representatividade de gênero. Embora o processo ainda possa ser levado ao TSE, a atual determinação já está gerando mudanças significativas na composição legislativa do município, o que evidencia o rigor da Justiça Eleitoral na fiscalização das candidaturas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *