Tribunal aplica multa de 5 mil reais a Jadson Caetano, acusado de difamação e desinformação durante as eleições de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu apliacar multa a Jadson Caetano da Silva por propaganda eleitoral irregular durante as eleições municipais de Escada, em 2024. Inicialmente fixada em R$ 25.000, a sanção foi diminuída para R$ 5.000, levando em conta a ausência de reincidência e a proporcionalidade da penalidade.
Acusações e defesa
Jadson foi acusado de publicar conteúdos difamatórios contra a prefeita Mary Gouveia, candidata à reeleição, e seu marido, Jandelson Gouveia. As postagens incluíam vídeos com manipulação de imagens e áudios, que os representavam de maneira depreciativa. O Tribunal concluiu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao divulgar informações descontextualizadas e não comprovadas.
O recorrente argumentou que suas postagens refletiam apenas opiniões baseadas em fatos públicos, como a restituição de valores por Jandelson aos cofres de Escada. No entanto, o Tribunal entendeu que a narrativa usada configurava desinformação.
Fundamentos jurídicos
A decisão, portanto, destacou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição, não permite a propagação de desinformação ou ataques à honra. Além disso, o art. 9º da Resolução TSE nº 23.610/2019 reforça a necessidade de fidedignidade nas informações divulgadas, especialmente em período eleitoral. Ademais, a legislação prevê sanções para postagens que manipulem conteúdo multimídia ou disseminem acusações infundadas.
Por outro lado, o Tribunal também apontou que as publicações incentivavam a disseminação de mensagens ofensivas por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Consequentemente, tais ações comprometiam o equilíbrio do pleito eleitoral.
Decisão final
Ao decidir pela redução da multa, o relator do caso, desembargador Filipe Fernandes Campos, considerou que a sanção inicial era desproporcional em relação à irregularidade. O voto foi unânime entre os membros do colegiado, reconhecendo a gravidade da conduta, mas adequando a pena ao mínimo legal.
Impacto da decisão
A sentença reforça o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização de conteúdos veiculados durante as campanhas. Ao mesmo tempo, estabelece limites para a penalização, considerando a ausência de antecedentes e o grau da infração. A decisão também sinaliza a importância de debates políticos responsáveis, que respeitem a honra dos candidatos e a veracidade das informações compartilhadas.
CEO do Portal Fala News, Jornalista pela UNIFG, licenciado em Letras PT/ES pela FAESC, formado em psicanálise pela ABEPE, pós-graduado em linguística aplicada as línguas portuguesa e espanhola pela FAESC, e MBA em Marketing Digital e Mídias Sociais pela UniNassau. Analista de política e economia, colunista sobre psicanálise, amante dos livros e dedicado a levar informação com transparência e credibilidade.