quinta-feira, dezembro 12

STF descriminaliza porte de maconha, por 8 votos a 3

Decisão histórica no STF altera punições para usuários de maconha. A lei não prevê prisão, mas manteve a criminalização do porte.

STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para consumo pessoal
STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para consumo pessoal. Foto: Antonio Augusto/SCO

Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que durou nove anos devido a sucessivas suspensões, se chegou a uma conclusão nesta terça-feira (25). 🌿

Com a decisão, o porte de maconha permanece uma conduta ilícita, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, não criminal. Ou seja, fumar a droga em público continua proibido, contudo, os usuários não enfrentarão mais processos penais e penas de prestação de serviços comunitários, porque essas punições agora são administrativas.

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição da quantidade de maconha que caracterizará uso pessoal e distinguirá usuários de traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. 🌱

Entenda a Decisão

O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esse artigo prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos, para usuários. A lei não prevê prisão, mas manteve a criminalização do porte. Em suma, usuários ainda eram alvos de inquéritos e processos judiciais.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entenderam que as punições para usuários não possuem natureza criminal.

Não é Legalização

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão não legaliza a maconha. “Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou Barroso. 🚫

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Porém, após os votos dos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização do porte de maconha, estabelecendo que a posse de 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis não caracteriza tráfico.

Após suspensões, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização foi também apoiada pela ministra aposentada Rosa Weber.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, Toffoli propôs uma terceira via, sugerindo que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte e que o Congresso deveria definir a quantidade para diferenciar usuários de traficantes. Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto, acompanhando a maioria pela descriminalização. Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.

A decisão do STF marca um passo significativo na política de drogas no Brasil, promovendo uma abordagem mais humanitária e menos punitiva para os usuários de maconha. No entanto, muitos desafios e debates ainda estão por vir, especialmente na definição das quantidades que diferenciam uso pessoal de tráfico. 🌍

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