Uso de anestesia por médicos em tatuagens estéticas é considerado prática sem base científica pelo CFM.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de realizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para viabilizar tatuagens com fins estéticos. A medida foi aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, realizada em 10 de julho.
O Conselho tomou a decisão para evitar que profissionais utilizem práticas médicas em procedimentos sem respaldo científico ou indicação clínica, conforme informou em comunicado oficial. A resolução é válida independentemente da extensão ou localização da tatuagem.
Entenda o que muda com a Resolução 2.436/2025
A norma estabelece claramente que os profissionais da medicina não devem utilizar recursos anestésicos para facilitar a realização de tatuagens com finalidades exclusivamente estéticas. Segundo o CFM, tais práticas não se enquadram como procedimentos médicos reconhecidos ou respaldados pela literatura científica.
“A atuação do médico deve se restringir a intervenções que tenham base científica, segurança comprovada e finalidade terapêutica”, destaca o documento publicado no Diário Oficial.
A exceção prevista na nova regra se aplica a casos em que a tatuagem possui indicação médica com finalidade reparadora, como ocorre, por exemplo, na reconstrução de aréolas mamárias em pacientes que passaram por mastectomia.
Repercussão entre especialistas e profissionais da área
A decisão gerou diferentes reações entre médicos, tatuadores e pacientes. Para parte da comunidade médica, a medida é positiva por reforçar os limites éticos da atuação profissional e evitar a banalização de procedimentos que envolvem riscos, como a sedação.
Já entre alguns tatuadores, a nova norma levanta dúvidas sobre o impacto na experiência de clientes que buscam conforto durante sessões prolongadas ou dolorosas. No entanto, como a norma se refere exclusivamente ao uso de sedação por médicos, a lei já proibia tatuadores de realizarem anestesia — prática que continua não autorizada.
Aspectos legais e segurança do paciente
O uso de anestésicos em procedimentos fora do ambiente clínico e sem indicação terapêutica representa riscos à saúde do paciente, como reações adversas, infecções e complicações anestésicas. A resolução visa proteger tanto os profissionais quanto os pacientes dessas possíveis intercorrências.
Além disso, o CFM reforça que a prática médica deve seguir diretrizes técnicas rigorosas, garantindo que cada intervenção ocorra dentro dos parâmetros éticos e legais.
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Resumo dos principais pontos da Resolução 2.436/2025
- Proibição do uso de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para tatuagens estéticas.
- Vedação válida para qualquer parte do corpo e extensão da tatuagem.
- Exceção apenas para tatuagens com indicação médica e finalidade reparadora.
- Objetivo: evitar práticas médicas sem respaldo científico.
- Publicação oficial no Diário Oficial da União em 28/07/2025.
A Resolução 2.436/2025 do Conselho Federal de Medicina reforça a necessidade de responsabilidade ética na prática médica, especialmente no campo da estética. Ao proibir o uso de sedação para tatuagens com fins exclusivamente estéticos, o CFM visa garantir a segurança do paciente e preservar os limites da atuação profissional. Casos com finalidade terapêutica, no entanto, continuam permitidos, desde que respaldados por literatura médica confiável.
Para mais informações, o texto completo da resolução está disponível no site oficial do CFM e no Diário Oficial da União.

CEO do Portal Fala News, Jornalista pela UNIFG, licenciado em Letras PT/ES pela FAESC, formado em psicanálise pela ABEPE, pós-graduado em linguística aplicada as línguas portuguesa e espanhola pela FAESC, e MBA em Marketing Digital e Mídias Sociais pela UniNassau. Analista de política e economia, colunista sobre psicanálise, amante dos livros e dedicado a levar informação com transparência e credibilidade.