quarta-feira, julho 30

Nova resolução veta sedação médica em tatuagens estéticas

Uso de anestesia por médicos em tatuagens estéticas é considerado prática sem base científica pelo CFM.

Conselho Federal de Medicina publica Resolução 2.436/2025, proibindo anestesia em tatuagens estéticas sem indicação médica. Foto: FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de realizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para viabilizar tatuagens com fins estéticos. A medida foi aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, realizada em 10 de julho.

O Conselho tomou a decisão para evitar que profissionais utilizem práticas médicas em procedimentos sem respaldo científico ou indicação clínica, conforme informou em comunicado oficial. A resolução é válida independentemente da extensão ou localização da tatuagem.

Entenda o que muda com a Resolução 2.436/2025

A norma estabelece claramente que os profissionais da medicina não devem utilizar recursos anestésicos para facilitar a realização de tatuagens com finalidades exclusivamente estéticas. Segundo o CFM, tais práticas não se enquadram como procedimentos médicos reconhecidos ou respaldados pela literatura científica.

“A atuação do médico deve se restringir a intervenções que tenham base científica, segurança comprovada e finalidade terapêutica”, destaca o documento publicado no Diário Oficial.

A exceção prevista na nova regra se aplica a casos em que a tatuagem possui indicação médica com finalidade reparadora, como ocorre, por exemplo, na reconstrução de aréolas mamárias em pacientes que passaram por mastectomia.

Repercussão entre especialistas e profissionais da área

A decisão gerou diferentes reações entre médicos, tatuadores e pacientes. Para parte da comunidade médica, a medida é positiva por reforçar os limites éticos da atuação profissional e evitar a banalização de procedimentos que envolvem riscos, como a sedação.

Já entre alguns tatuadores, a nova norma levanta dúvidas sobre o impacto na experiência de clientes que buscam conforto durante sessões prolongadas ou dolorosas. No entanto, como a norma se refere exclusivamente ao uso de sedação por médicos, a lei já proibia tatuadores de realizarem anestesia — prática que continua não autorizada.

Aspectos legais e segurança do paciente

O uso de anestésicos em procedimentos fora do ambiente clínico e sem indicação terapêutica representa riscos à saúde do paciente, como reações adversas, infecções e complicações anestésicas. A resolução visa proteger tanto os profissionais quanto os pacientes dessas possíveis intercorrências.

Além disso, o CFM reforça que a prática médica deve seguir diretrizes técnicas rigorosas, garantindo que cada intervenção ocorra dentro dos parâmetros éticos e legais.

✅ 

Resumo dos principais pontos da Resolução 2.436/2025

  • Proibição do uso de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para tatuagens estéticas.
  • Vedação válida para qualquer parte do corpo e extensão da tatuagem.
  • Exceção apenas para tatuagens com indicação médica e finalidade reparadora.
  • Objetivo: evitar práticas médicas sem respaldo científico.
  • Publicação oficial no Diário Oficial da União em 28/07/2025.

A Resolução 2.436/2025 do Conselho Federal de Medicina reforça a necessidade de responsabilidade ética na prática médica, especialmente no campo da estética. Ao proibir o uso de sedação para tatuagens com fins exclusivamente estéticos, o CFM visa garantir a segurança do paciente e preservar os limites da atuação profissional. Casos com finalidade terapêutica, no entanto, continuam permitidos, desde que respaldados por literatura médica confiável.

Para mais informações, o texto completo da resolução está disponível no site oficial do CFM e no Diário Oficial da União.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *