sexta-feira, julho 25

MPE pede cassação de vereadores do PRD em Escada

Ministério Público Eleitoral aponta fraude à cota de gênero e quer cassar mandatos de vereadores eleitos pelo PRD em Escada.

Vereadores do PRD Henrique Meketrefe e Zé Amaro da Alvorada devem perder o mandato. Fotos - Reprodução
Vereadores do PRD Henrique Meketrefe e Zé Amaro da Alvorada devem perder o mandato. Fotos – Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou nesta quarta-feira (16/07) com pedido de cassação dos vereadores eleitos pelo Partido Renovação Democrática (PRD) nas eleições municipais de 2024 em Escada, município da Mata Sul de Pernambuco. A ação se baseia em suposta fraude à cota de gênero, prática considerada ilícita pela legislação eleitoral brasileira.

A medida tem como alvos diretos o atual presidente da Câmara Municipal, José Mário do Nascimento, conhecido como Zé Amaro da Alvorada, e Luís Henrique de Lima, o Henrique Meketrefe, o vereador mais votado no último pleito. Ambos foram eleitos pelo PRD.

Denúncia foi feita por ex-vereadores

Os ex-vereadores Edite do Postinho, Irmão Luciano e Tia Jane apresentaram a representação que motivou o pedido do Ministério Público. Eles alegam que o partido teria fraudado o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme prevê o §3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997, ao registrar supostas candidaturas fictícias apenas para cumprir a exigência legal.

O caso está sendo analisado pelo promotor eleitoral Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães, que assinou o pedido encaminhado à Justiça Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral, responsável por Escada.

Decisão do MP eleitoral sobre a cassação da chapa do PRD em Escada. Imagem: MP
Decisão do MP eleitoral sobre a cassação da chapa do PRD em Escada. Imagem: MP

O que diz o pedido do Ministério Público

No documento, o promotor requer que a Justiça reconheça a prática de abuso de poder na modalidade fraude à cota de gênero. Com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, ele solicita:

  • Nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRD;
  • Anulação dos votos atribuídos ao partido e aos seus candidatos ao cargo de vereador;
  • Recalculo dos quocientes eleitoral e partidário;
  • Cassação dos diplomas de José Mário do Nascimento e Luís Henrique de Lima;
  • Declaração de inelegibilidade dos dirigentes partidários locais por oito anos.

Dirigentes do PRD também são citados

A ação também atinge os ex-dirigentes do partido no município. A Justiça Eleitoral identificou que Paulo Roberto Fernandes Filho presidiu o PRD em Escada até 30 de novembro de 2024, com Marliene Teotônio dos Santos como vice-presidente. Eles conduziram o processo de registro das candidaturas agora questionadas.

O promotor solicita que a Justiça os declare inelegíveis para as eleições dos oito anos seguintes ao pleito de 2024, conforme o inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Consequências jurídicas e políticas

Se a Justiça acatar integralmente o pedido do Ministério Público, poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:

  • Perda de mandato dos vereadores eleitos pelo PRD em 2024;
  • Revisão do resultado eleitoral com novo cálculo de quociente partidário;
  • Reorganização da composição da Câmara de Vereadores de Escada;
  • Inelegibilidade dos dirigentes partidários locais envolvidos no processo.

O que diz a legislação sobre a cota de gênero

A cota de gênero foi estabelecida para promover maior representatividade de mulheres na política. A Lei nº 9.504/1997 determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (vereador e deputado).

A jurisprudência da Justiça Eleitoral considera fraude à cota de gênero o lançamento de candidaturas fictícias ou inativas, que servem apenas para preencher a exigência legal sem real intenção de participação no pleito.

O processo segue agora para análise da Justiça Eleitoral, que decidirá se acolhe ou não os pedidos formulados pelo Ministério Público. Os citados têm direito à ampla defesa e ao contraditório no decorrer do processo judicial.

Até o momento, não houve manifestação pública dos citados na ação. A redação atualizará a matéria assim que as partes envolvidas se manifestarem formalmente ou a Justiça emitir uma decisão.

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