domingo, setembro 8

Homem que vazou fotos do corpo de Marília Mendonça é condenado pela justiça

André Felipe de Souza Alves Pereira é sentenciado pela Justiça do Distrito Federal por crimes que incluem vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo e racismo.

Cantora Marília Mendonça momentos antes da queda do seu avião
Foto: Reprodução / Instagram
André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado nesta quarta-feira (28) pela Justiça do Distrito Federal por uma série de crimes, entre eles o vazamento de fotos das autópsias dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz. A sentença, proferida pelo juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, também inclui acusações de divulgação do nazismo, xenofobia, racismo, uso de documento falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime.
A condenação de André Felipe envolve penas que variam de 3 meses a 2 anos de reclusão, com a inicial execução em regime semiaberto. O réu permanece preso desde abril, com a prisão mantida pela sentença.
No centro do caso estão as imagens chocantes das autópsias dos artistas, que foram vazadas nas redes sociais, provocando indignação e repúdio da opinião pública. O juiz Max Abrahao declarou que a intenção de André Felipe era “humilhar e ultrajar” os artistas, o que levou à condenação por vilipêndio a cadáver, um crime que envolve o desrespeito aos corpos dos falecidos.
As penalidades estipuladas para os crimes imputados a André são as seguintes:
  1. Vilipêndio a cadáver: 1 ano de detenção pelo vazamento das fotos do corpo de Marília Mendonça e 1 ano de detenção pelo compartilhamento não autorizado das fotos do cadáver de Gabriel Diniz.
  2. Divulgação do nazismo: 2 anos de reclusão.
  3. Crime de xenofobia: 2 anos de reclusão.
  4. Crime de racismo de procedência nacional: 2 anos de reclusão.
  5. Uso de documento falso: 1 ano de reclusão.
  6. Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 1 ano de reclusão.
  7. Incitação ao crime: 3 meses de detenção.
O magistrado ressaltou que a autoria e a veracidade das infrações foram comprovadas durante o processo. Em relação ao vilipêndio a cadáver, André Felipe confessou de forma “expressa e espontânea” ter cometido os delitos e confirmou ser o administrador do perfil que divulgou links para as fotos dos corpos, o que foi corroborado por laudos da Perícia Criminal em seu celular.
Além disso, evidências apontaram que o réu utilizou o mesmo perfil para disseminar conteúdos ameaçadores e racistas, conforme informado por um agente da Polícia Civil, que recebeu essas informações do Ministério da Justiça.
Sobre a acusação de divulgação do nazismo, André negou veicular sua conta à cruz suástica ou qualquer símbolo ligado à ideologia, alegando que seu nome de usuário era inspirado em um personagem fictício de um jogo de videogame sobre a Segunda Guerra Mundial. No entanto, o juiz considerou a explicação conflitante, pois a imagem de seu perfil mostrava “claramente uma cruz suástica no braço de um indivíduo de uniforme militar”. Portanto, o argumento foi classificado como “frágil e inverossímil”, levando à condenação por divulgação do nazismo.
O caso de André Felipe de Souza Alves Pereira serve como um alerta sobre as consequências legais da disseminação de conteúdos ofensivos e criminosos nas redes sociais, destacando a importância do respeito aos direitos e à memória das pessoas, mesmo após a morte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *