sexta-feira, julho 11

Deputado Edson Vieira é condenado por improbidade

Justiça aponta autopromoção com recursos públicos; Edson Vieira alega sentença frágil e vai recorrer ao TJPE.

Edson Vieira, ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, diz que condenação por improbidade será reformada no TJPE.
Edson Vieira, ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, diz que condenação por improbidade será reformada no TJPE. Foto: Nando Chiappetta

O deputado estadual e ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (União Brasil), manifestou “absoluta discordância” com a sentença judicial que o condenou por improbidade administrativa. O juiz publicou a decisão na última quarta-feira (2), atendendo a uma ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que acusou uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal durante um evento oficial em 2020.

Condenação por uso de estrutura pública

A sentença, assinada pelo juiz Rafael Silva Machado, afirma que Edson Vieira, então prefeito, e os vereadores José Raimundo Ramos (Dida de Nan, PL) e Inácio Marques Vieira (Dr. Nanau, Republicanos) utilizaram a inauguração de uma base da Guarda Municipal, em 12 de agosto de 2020, para autopromoção eleitoral.

Segundo o magistrado, houve uso de meios de comunicação oficiais da Prefeitura para fins “ostensivamente autopromocionais”. Ele concluiu que os réus “não apenas participaram do evento, mas dele fizeram uso direcionado ao benefício pessoal e político-eleitoral, às custas de bens e recursos públicos”.

Como penalidade, os três foram condenados a:

  • Pagar multa individual equivalente a 24 vezes o último salário recebido no cargo.
  • Ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos.

A íntegra da decisão está disponível no Diário de Justiça eletrônico do TJPE.

Defesa alega fragilidade da sentença

Em nota oficial, a assessoria jurídica de Edson Vieira afirmou que a decisão “não reflete adequadamente os elementos constantes nos autos” e ignora mudanças relevantes na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), modificada em 2021 pela Lei nº 14.230.

Segundo a defesa:

“A sentença se mostra frágil na valoração das provas e desconsidera que não houve dolo nem desvio de finalidade, requisitos indispensáveis para eventual responsabilização.”

A nota também classificou como “lamentável” a suposta omissão de argumentos da defesa, incluindo:

  • A natureza institucional da cerimônia pública.
  • A inexistência de prejuízo ao erário.
  • A ausência de personalização de atos administrativos.
  • O contexto eleitoral, que exigiria dar transparência às ações do Executivo.

A assessoria informou ainda que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. O deputado e seus advogados afirmam estar “convictos” de que o tribunal reformará a sentença, apontando “ausência de provas robustas e interpretação equivocada da lei”.

Posição do Ministério Público

O Ministério Público de Pernambuco sustentou que houve uso claro da máquina pública para benefício eleitoral pessoal. A denúncia destacou a exploração de recursos oficiais em evento com forte apelo midiático, usando canais institucionais para potencializar a imagem dos réus.

Para o MPPE, tal conduta fere os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade e moralidade, justificando a responsabilização prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

Contexto da Lei de Improbidade Administrativa

A Lei nº 8.429/92 sofreu mudanças significativas com a promulgação da Lei nº 14.230/21. Uma das alterações mais relevantes foi a exigência de comprovação de dolo específico para condenação por ato ímprobo.

Essa mudança tem gerado interpretações divergentes em tribunais. Em alguns casos, decisões vêm sendo reformadas por ausência de comprovação de intenção deliberada de causar dano ou obter vantagem pessoal.

Para saber mais sobre as alterações na lei, acesse o Portal da Câmara dos Deputados.

Próximos passos

O recurso anunciado pela defesa de Edson Vieira será julgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Até decisão definitiva, não há impedimento imediato ao exercício do mandato de deputado estadual.

O caso chama atenção para o debate sobre limites entre atos administrativos legítimos e promoção pessoal, especialmente em anos eleitorais. Especialistas em direito público destacam a importância de decisões judiciais fundamentadas para coibir abusos sem criminalizar a gestão pública de forma indevida.

A condenação de Edson Vieira por improbidade administrativa provocou reações imediatas. Enquanto o MPPE sustenta ter comprovado o uso promocional de recursos públicos, a defesa do deputado aponta fragilidades na sentença e alega interpretação inadequada da lei.

A questão agora será analisada em instância superior, prometendo novo capítulo no debate jurídico sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa no contexto político.

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