quinta-feira, dezembro 12

TRE aplica multa a Jadson Caetano por fake news eleitoral

Tribunal aplica multa de 5 mil reais a Jadson Caetano, acusado de difamação e desinformação durante as eleições de 2024.

Desinformação eleitoral rende multa a Jadson Caetano. Foto - Divulgação
Desinformação eleitoral rende multa a Jadson Caetano. Foto – Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu apliacar multa a Jadson Caetano da Silva por propaganda eleitoral irregular durante as eleições municipais de Escada, em 2024. Inicialmente fixada em R$ 25.000, a sanção foi diminuída para R$ 5.000, levando em conta a ausência de reincidência e a proporcionalidade da penalidade.

Acusações e defesa

Jadson foi acusado de publicar conteúdos difamatórios contra a prefeita Mary Gouveia, candidata à reeleição, e seu marido, Jandelson Gouveia. As postagens incluíam vídeos com manipulação de imagens e áudios, que os representavam de maneira depreciativa. O Tribunal concluiu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao divulgar informações descontextualizadas e não comprovadas.

O recorrente argumentou que suas postagens refletiam apenas opiniões baseadas em fatos públicos, como a restituição de valores por Jandelson aos cofres de Escada. No entanto, o Tribunal entendeu que a narrativa usada configurava desinformação.

Fundamentos jurídicos

A decisão, portanto, destacou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição, não permite a propagação de desinformação ou ataques à honra. Além disso, o art. 9º da Resolução TSE nº 23.610/2019 reforça a necessidade de fidedignidade nas informações divulgadas, especialmente em período eleitoral. Ademais, a legislação prevê sanções para postagens que manipulem conteúdo multimídia ou disseminem acusações infundadas.

Por outro lado, o Tribunal também apontou que as publicações incentivavam a disseminação de mensagens ofensivas por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Consequentemente, tais ações comprometiam o equilíbrio do pleito eleitoral.

Decisão final

Ao decidir pela redução da multa, o relator do caso, desembargador Filipe Fernandes Campos, considerou que a sanção inicial era desproporcional em relação à irregularidade. O voto foi unânime entre os membros do colegiado, reconhecendo a gravidade da conduta, mas adequando a pena ao mínimo legal.

Impacto da decisão

A sentença reforça o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização de conteúdos veiculados durante as campanhas. Ao mesmo tempo, estabelece limites para a penalização, considerando a ausência de antecedentes e o grau da infração. A decisão também sinaliza a importância de debates políticos responsáveis, que respeitem a honra dos candidatos e a veracidade das informações compartilhadas.

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